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Goiânia, 29/05/24
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Decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre caminho para a reintegração dos vereadores Santana Gomes e Bruno Diniz Machado, do PRTB de Goiânia, que haviam perdido seus mandatos por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Vereadores do PRTB de Goiânia recuperam mandatos após decisão do TSE

20/09/2023, às 12:43 · Por Redação

Após enfrentarem a cassação de seus mandatos em decorrência de ações movidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) em 2022, dois vereadores de Goiânia podem estar a um passo de recuperar seus assentos na Câmara Municipal. A chapa do PRTB, liderada por Santana Gomes e Bruno Diniz Machado, havia sido acusada de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, resultando na perda de seus mandatos.

No entanto, uma reviravolta aconteceu nesta terça-feira, 19, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão favorável ao PRTB em uma das três ações movidas contra o partido. Caso a mesma conclusão seja alcançada nas ações restantes, o TSE poderá emitir uma ordem de cumprimento da decisão, permitindo que Santana Gomes e Bruno Diniz Machado retornem aos seus mandatos.

A fraude à cota de gênero ocorre quando o percentual mínimo de candidaturas femininas, geralmente estipulado em 30%, não é respeitado. No entanto, o ministro Nunes Marques, membro tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do TSE, concluiu que, no caso do PRTB nas eleições de 2020, não houve fraude à cota de gênero. Ele argumentou que o partido alocou recursos para apoiar a candidatura que estava sendo questionada como fictícia, o que torna a acusação infundada.

O ministro enfatizou que o conjunto de provas apresentadas era insuficiente para sustentar a alegação de fraude à cota de gênero e destacou a necessidade de uma análise cuidadosa dos fatos, dando prioridade ao princípio do "in dubio pro sufraggi" (em caso de dúvida, deve-se decidir a favor do voto).

Após a reconsideração da decisão, o ministro Nunes Marques de deu provimento aos agravos de Santana da Silva Gomes e de Bruno Diniz Machado “para conhecer e prover os recursos especiais eleitorais, julgando improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Ação para Impugnação de Mandato Eletivo". 


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