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Bombeiro militar conseguiu na justiça mudar de faculdade de Medicina particular de Itumbiara para a federal de Jataí

Bombeiro que estuda Medicina é transferido e muda de faculdade particular para pública, em Goiás

13/09/2023, às 16:41 · Por Redação

Um servidor público do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás que foi transferido de Itumbiara para Jataí garantiu na Justiça o direito de transferir o curso de Medicina de uma instituição particular para a Universidade Federal de Jataí (UFJ). A informação é do Rota Jurídica. 

O servidor teve inicialmente o pedido negado pela UFJ, a qual alegou que em razão das instituições de ensino superior não serem congêneres o pedido do servidor não poderia ser atendido. Porém, a defesa pontuou que, o tema já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema nº 57, em que se discutiu a “a possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade congênere à de origem”.

O advogado do profissional citou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além do impedimento representar uma violação ao direito líquido e certo à transferência ex officio, prevista no artigo 49 da Lei nº 9.394/96, bem como à garantia constitucional de acesso à educação.

Os argumentos foram levados em conta pelo magistrado, ao apontar que “negar a transferência de curso, à primeira vista, seria colocá-lo diante de um dilema, ter que escolher entre a garantia à educação ou ao trabalho, pois o exercício do seu ofício na cidade de Jataí praticamente inviabilizaria a continuidade regular dos seus estudos em Itumbiara”.

Além disso, Paulo Ernane Moreira Barros sublinhou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm permitido tal possibilidade diante da inexistência de curso correspondente em estabelecimento congênere na lotação de destino do servidor público transferido compulsoriamente por interesse da Administração Pública.

Desta forma, ele deferiu o pedido liminar e determinou que a UFJ matricule o servidor no curso de Medicina. “Notifique-se a autoridade assinalada como coatora acerca do teor desta decisão, para o fiel cumprimento da liminar, bem como para, no prazo de 10 dias, prestar as informações necessárias”, decidiu.


UFJ Corpo de Bombeiros TRF1 Justiça Itumbiara Jataí
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