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Banco C6 Consignado é condenado a indenizar aposentado vítima de empréstimos fraudulentos; montante dos empréstimos fraudulentos ultrapassava R$ 46 mil, e a sentença estabeleceu uma indenização de R$ 8 mil por danos morais ao aposentado

Banco C6 Consignado é condenado a indenizar aposentado vítima de empréstimos fraudulentos em Goiás

07/09/2023, às 14:38 · Por Redação

Em uma decisão recente que destaca a importância das instituições financeiras protegerem seus clientes contra atividades fraudulentas, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença contra o Banco C6 Consignado S/A. O banco foi ordenado a indenizar um aposentado que caiu vítima das ações fraudulentas de terceiros. O caso envolve a abertura não autorizada de uma conta bancária e a posterior aprovação de dois empréstimos, totalizando mais de R$ 46 mil, todos feitos em nome do aposentado. Além disso, o tribunal impôs uma multa de R$ 8 mil por danos morais.

O aposentado, que não tinha nenhuma ligação anterior com a instituição financeira, tomou conhecimento da situação quando notou descontos em seus benefícios previdenciários, presumivelmente relacionados a esses empréstimos não autorizados. Ao buscar esclarecimentos junto à ouvidoria do banco, foi informado de que ambos os empréstimos tinham sido solicitados e creditados em sua conta bancária. Apesar de registrar várias ocorrências policiais e reclamações administrativas contra o banco, seus esforços para resolver o problema permaneceram sem sucesso. Uma perícia confirmou que as assinaturas nos contratos de empréstimo não correspondiam às do aposentado.

A defesa do aposentado informou que, apesar das alegações do banco sobre acordos legítimos de empréstimo, o aposentado não se beneficiou dos fundos obtidos fraudulentamente. Além disso, o aposentado não optou por manter esses fundos em sua conta.

Em sua defesa, o Banco C6 argumentou que os empréstimos foram contratados de forma legítima e sugeriu que o aposentado não havia conseguido provar a alegada fraude. Após a sentença inicial, o banco recorreu buscando a validação do contrato bancário, alegando que os empréstimos foram depositados na conta do aposentado e que ele optou por não devolver os fundos.

No entanto, ao analisar o recurso, a juíza responsável enfatizou que, uma vez que ficou provado que o aposentado não se beneficiou do empréstimo adquirido fraudulentamente, o pedido do banco para validar o contrato ou compensar os fundos distribuídos com a compensação concedida não tinha fundamento.

"Ao considerar que o contrato e a conta bancária foram indiscutivelmente abertos de forma fraudulenta por um terceiro, não há base para reconhecer a legitimidade do contrato devido à não devolução dos fundos ou para compensar tais quantias com a compensação concedida", afirmou a juíza em sua decisão.


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