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Goiânia, 29/05/24
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Juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, emitiu duas liminares que determinam à 123 Viagens e Turismo Ltda. a emissão imediata de bilhetes aéreos para consumidores que adquiriram pacotes de viagem

Decisões judiciais obrigam 123 Milhas a emitir bilhetes aéreos para consumidores de Goiás

27/08/2023, às 17:20 · Por Redação

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou por meio de duas liminares que a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. emita imediatamente os bilhetes aéreos para consumidores de Goiás que adquiriram pacotes de viagem. As decisões judiciais foram proferidas na última quinta-feira, 24, e estabelecem prazos para cumprimento, sob pena de multas diárias.

A empresa recentemente anunciou a suspensão de pacotes e voos da linha promocional, conhecidos como pacotes "Promo", com datas de embarque previstas entre setembro e dezembro de 2023. No entanto, ao invés de realizar reembolsos em dinheiro aos consumidores, a 123 Milhas ofereceu vouchers para que fossem trocados por passagens, hotéis e pacotes vendidos pela própria empresa.

O juiz Pinheiro considerou a verossimilhança das alegações dos consumidores nas duas ações judiciais, uma vez que há indícios de descumprimento contratual por parte da empresa. Ele também apontou para o perigo de dano e risco ao resultado do processo, especialmente devido à natureza das viagens, que exigem planejamento e organização de tempo.

Em uma das ações, o consumidor relatou ter adquirido três passagens aéreas para Miami em setembro de 2022, para viajar com sua esposa e avó paterna. A viagem estava marcada para novembro, porém a empresa anunciou o cancelamento dos pacotes que ainda aguardavam emissão de bilhetes. O juiz determinou que a empresa emita os três bilhetes aéreos conforme o pacote adquirido na data escolhida ou garanta as passagens em outra companhia aérea, sob pena de multa diária de R$ 300.

No segundo caso, outro consumidor também alegou que a empresa se recusou a emitir as passagens adquiridas. O magistrado ordenou que a empresa emita todas as passagens conforme o pactuado em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o julgamento do mérito.


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