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Goiânia, 29/05/24
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O ex-chefe do setor de topografia do município, Sebastião Arantes de Souza, que teria ajudado o ex-prefeito nos crimes, também foi condenado

Evandro Magal, ex-prefeito de Caldas, é condenado por improbidade administrativa e fica inelegível por 12 anos

25/08/2023, às 09:37 · Por Redação

A Justiça condenou o ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, por improbidade administrativa ao aprovar leis que permitiram a doação ilegal de terrenos públicos em 2015, que fica inelegível por 12 anos e  pagará R$ 324 mil em multa. O ex-chefe do setor de topografia do município, Sebastião Arantes de Souza, que teria ajudado o ex-prefeito nos crimes, também foi condenado.

Evandro Magal diz em nota que discorda da condenação e que “medidas judiciais já foram tomadas” para que a decisão seja reconsiderada. Afirmou também que, por já ter acionado recursos, a penalidade de inelegibilidade contra o ex-prefeito está suspensa. 

Na ação movida contra o ex-gestor, o Ministério Público de Goiás aponta que Magal, enquanto era prefeito de Caldas Novas, aprovou diversas leis para o fim de desafetar e autorizar a doação de centenas de áreas públicas com a ajuda de Sebastião. Afirma também que “tal prática perdurou durante vários anos, em total desrespeito à lei, mesmo após diversas medidas adotadas pelo autor através do TAC formalizado”.

A defesa de Magal argumentou que o ex-prefeito não deveria ser parte no processo, porque a autorização para a escritura pública de um dos terrenos em questão não foi concedida por ele. Mas o juiz Rodrigo de Castro Ferreira entendeu que o ato de improbidade administrativa ocorreu quando Magal promulgou a Lei Municipal nº 1.255/2004 e a autorização para a escritura pública em fevereiro de 2015. Na visão do magistrado, as ações do ex-prefeito e do ex-chefe do setor de topografia de Caldas Novas violaram os princípios da Administração Pública e as leis pertinentes, tornando-os passíveis de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.


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