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Empresa é suspeita de contaminar água de abastecimento público

TJ-GO continua a obrigar que mineradora pague exames a moradores de Campos Verdes

17/08/2023, às 10:15 · Por Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a decisão que obriga a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A (Ludin Minining Corporation Brasil) a pagar exames médicos de moradores de Campos Verdes, a cerca de 330 km de Goiânia. Os exames clínicos e laboratoriais têm o objetivo de investigar se os níveis de metais pesados no organismo estão dentro dos limites aceitáveis. A possibilidade de contaminação decorre da contaminação do Rio dos Bois que teria afetado a saúde dos moradores, por meio de metais pesados que teriam chegado ao sistema de abastecimento público.

A manutenção da decisão sobre o pagamento da realização dos exames responde à rejeição de embargos de declaração no agravo de instrumento, de autoria da Maracá. A decisão foi dos integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do TJ-GO. A relatora foi a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. O voto dela foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Mendonça de Araújo e Ana Cristina Ribeiro Peternella França. A sessão foi presidida pelo desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes e acompanhada pela procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende.

A desembargadora entendeu que a eventual suspensão da obrigatoriedade de realizar os exames agora fere o respeito ao direito fundamental de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à vida e à saúde que, na qualidade, como é previsto na Constituição Federal. “A realização de exames clínicos e laboratoriais na população residente no Município de Campos Verdes-GO ressai como medida apropriada para verificar eventual contaminação e estratégias para solução da questão que, inclusive, deveria ser de interesse do Agravante (mineradora), não havendo falar em risco de dano irreversível o custeamento, por ela, de tais exames”, escreveu a desembargadora.

O caso ainda não tem decisão sobre o mérito, mas a obrigação do custeio dos exames laboratoriais foi definida em caráter liminar. Há a preocupação de que a não realização dos exames agora faça com que se perca o momento adequado para a coleta das amostras dos moradores. A desembargadora reconheceu que não há comprovação de que a contaminação foi de responsabilidade da Maracá, no entanto, frisou a responsabilidade da mesma com o controle do manancial. “O relatório elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) afirma que a empresa não tem feito o monitoramento com a frequência adequada, razão pela qual irá notificá-la para a tomada das providências necessárias.”


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