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Justiça manda arquivar inquérito contra Jayme Rincón em caso envolvendo monitoramento em rodovias

Justiça determina arquivamento de inquérito contra Jayme Rincón em caso de monitoramento em rodovias

08/08/2023, às 11:35 · Por Redação

O juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, da 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis, Crimes de Trânsito e Crimes contra a Ordem Tributária de Goiânia, determinou o encerramento do inquérito que envolvia o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Eduardo Rincón, e outras cinco pessoas.

A investigação tinha como foco uma possível fraude em um certame licitatório de 2018, modalidade Pregão Presencial, destinado a contratar uma empresa especializada em monitoramento por imagem nas rodovias GO-020, GO-070, GO-080 e GO-213. A decisão de arquivamento se deu após o magistrado acatar o parecer do Ministério Público de Goiás, que reconheceu a ausência de justa causa para a apresentação de denúncia, recomendando o arquivamento do caso.

Em sua análise, o juiz salientou a falta de evidências mínimas que indicassem prejuízo real ao erário ou obtenção inequívoca de vantagem indevida através do processo licitatório. Ele observou que tanto as empresas participantes quanto as pessoas envolvidas no processo não apresentavam elementos probatórios suficientes que sustentassem a alegação de irregularidade. O magistrado ressaltou que o conjunto de provas coletado no inquérito era frágil e não fornecia embasamento suficiente para apresentar uma denúncia. Diante dessa análise, ele concluiu que não havia justa causa para prosseguir com a investigação.

O advogado Romero Ferraz Filho, que representa Jayme Rincón, explicou que esse inquérito faz parte de uma série de processos administrativos da Agetop que foram transferidos para a Delegacia Estadual de Combate à Corrupção da Polícia Civil (Deccor) após a mudança de governo em 2018. Ele enfatizou que não foi encontrada nenhuma evidência de conduta ilícita por parte de Jayme Rincón, descrevendo as alegações como infundadas e prejudiciais à reputação. A defesa espera que outros processos pendentes também sejam devidamente arquivados, como já ocorreu com esse caso.


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