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Goiânia, 29/05/24
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Legislação que permite a qualquer pessoa com mais de 18 anos fazer a alteração diretamente em cartórios, sem processo judicial e advogado, entrou em vigor em julho de 2022

Mais de 370 alterações de nome são realizadas em cartórios de Goiás após mudança na lei

03/08/2023, às 08:23 · Por Redação

No primeiro ano de vigência da Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nome diretamente em cartórios, os estabelecimentos de Registro Civil de Goiás contabilizaram 374 mudanças. A nova lei, introduzida em julho de 2022, trouxe maior eficiência ao procedimento, permitindo que as pessoas façam a alteração sem a necessidade de processo judicial ou contratação de advogados.

A possibilidade de alterar o nome não possui restrições de prazo, motivação, gênero ou conveniência, exceto em casos de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. Após a mudança, os cartórios são responsáveis por comunicar o fato aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF e passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a pessoa queira retornar ao nome anterior, é necessário entrar com uma ação no Poder Judiciário.

O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano, considera que a nova legislação trouxe mais agilidade ao procedimento e possibilitou que muitas pessoas realizassem a mudança de forma simplificada. A lei representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos, permitindo que questões não litigiosas sejam resolvidas administrativamente, direto em cartório.

Além das mudanças relacionadas a nomes, a nova lei também trouxe alterações em relação aos sobrenomes. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, comprovando o vínculo, bem como realizar inclusões ou exclusões de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes devido a mudanças nos sobrenomes dos pais. A lei permite ainda a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, facilitando a correção de possíveis equívocos feitos pelos pais no momento do registro.

Para a população transexual, a Lei Federal nº 14.382 se soma ao Provimento nº 73 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2018, permitindo a troca de nome e gênero em documentos sem a necessidade de uma ação judicial e sem exigir cirurgia de redesignação sexual. A facilidade proporcionada pela nova legislação foi bem recebida pela Associação Goiana de Pessoas Trans (Unitrans-GO), que destaca a importância da retificação do nome para a inclusão dessas pessoas em diversos espaços sociais, como o mercado de trabalho e ambiente educacional. A Unitrans-GO luta pela gratuidade dos serviços de retificação, visando garantir o acesso a todos.descreve a emoção”, finaliza Patrick.


Cartório Retificação de Nomes
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