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Decisão judicial determina que companhia Tudo Azul S/A mantenha pontuação disponível por 30 dias após expiração, permitindo que o consumidor possa utilizá-los

Empresa aérea é condenada a restituir pontos expirados de programa de fidelidade a consumidor de Goiânia

27/07/2023, às 12:35 · Por Redação

A empresa aérea Tudo Azul S/A foi condenada a restituir os pontos de um consumidor de Goiânia que faziam parte de seu programa de fidelidade e que expiraram antes do prazo estipulado. A decisão foi emitida em projeto de sentença pela juíza leiga Caroline Wanie Camargo e homologada pelo juiz Vitor França Dias Oliveira, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. A determinação obriga a companhia a manter a pontuação disponível por 30 dias, possibilitando que o cliente possa utilizá-los nesse período. As informações são do portal Rota Jurídica.

O advogado Felipe Guimarães Abrão, representando o consumidor, explicou que seu cliente possuía 626.600 pontos no programa de fidelidade quando recebeu um e-mail informando que esses pontos venceriam "nos próximos 30 dias". No entanto, mais de uma semana antes desse prazo, o consumidor tentou utilizar a pontuação, mas ela já havia sido zerada.

O advogado alegou que a resposta da Tudo Azul, após uma reclamação registrada na plataforma Consumidor.gov, foi a de que o cliente não teria mais direito aos pontos. Essa atitude da empresa, segundo o advogado, caracteriza violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a empresa falhou no dever de esclarecer corretamente o cliente e deixou de cumprir uma informação que ela mesma havia divulgado.

Por sua vez, a empresa argumentou em sua contestação que não cometeu ato ilícito, pois os pontos expiraram sem que o cliente os utilizasse. Alegaram que o e-mail informava que os pontos venceriam "dentro dos próximos 30 dias" e não em exatos 30 dias após o envio da notificação, cabendo ao usuário verificar a data de vencimento no aplicativo.

Ao analisar o caso, a juíza leiga observou que o e-mail enviado ao consumidor indicava que seus pontos estavam quase expirando, com a informação "Próximos 30 dias" abaixo da quantidade de pontos. A interpretação foi de que os pontos expirariam em 30 dias, a contar do envio do e-mail.

A juíza leiga ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito do cliente a informações claras sobre os produtos e serviços contratados. Nesse caso, ela entendeu que faltou informação adequada e clara ao consumidor, já que não havia previsão exata da data de vencimento dos pontos ou da necessidade de conferir o prazo no aplicativo. Diante disso, a juíza determinou a obrigação de fazer para que a empresa mantenha a pontuação disponível por 30 dias após a expiração, garantindo ao consumidor o uso dos pontos.


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