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Ex-Prefeito de Amorinópolis é Condenado por Improbidade Administrativa; João Martins Ferreira e o ex-secretário municipal de Transportes Manoel Coelho Gonçalves foram condenados por uso indevido de recursos públicos em propriedades privadas

Ex-prefeito de Amorinópolis é condenado por improbidade administrativa

11/07/2023, às 13:34 · Por Redação

A Justiça de Goiás acolheu a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reverteu a sentença de primeiro grau, que resultou na condenação do ex-prefeito de Amorinópolis João Martins Ferreira e do ex-secretário de Transportes Manoel Coelho Gonçalves por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás e divulgada pelo jornal Opção.

O caso, investigado pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, revelou que, em 2019, os réus autorizaram o uso indevido de servidores públicos municipais e de maquinários pertencentes ao município na realização de obras em propriedades particulares. Com base nessa constatação, o MPGO recorreu da sentença inicial, buscando a responsabilização dos envolvidos.

A condenação dos réus se deu com base no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, conforme estabelecido no acórdão do TJGO. A procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias, responsável pelo parecer em segundo grau do MPGO, também esteve presente na sessão de julgamento do recurso. O acórdão ressaltou que existem elementos suficientes para comprovar a prática de atos de improbidade administrativa.

O promotor Luís Gustavo reforçou o material probatório no recurso interposto, evidenciando a intenção dos réus e os prejuízos causados. Na sentença de primeira instância, o juiz havia exigido a demonstração de dolo (intenção) ou má-fé, além da prova de lesão ou prejuízo ao patrimônio do município, para caracterizar o ato de improbidade.

Entretanto, o promotor argumentou que o município sofreu prejuízos diretos devido à utilização de maquinários e funcionários públicos que não recebiam a devida manutenção nem os pagamentos pelos serviços prestados aos particulares.

Luís Gustavo também destacou que o Ministério Público havia enviado uma recomendação aos réus em 2015, deixando claro a ilegalidade da utilização de recursos municipais em benefício de particulares. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que funcionários municipais trabalharam em obras particulares e se valeram de maquinários públicos de Amorinópolis.

Ao analisar a argumentação apresentada pelo promotor, o TJGO afirmou que "também está configurado o dano ao erário, uma vez que os bens pertencentes ao município sofreram desgaste decorrente do uso inadequado, não receberam as devidas manutenções e não foram utilizados em prol da coletividade, quando estavam disponíveis para atender às necessidades do particular".


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