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Goiânia, 29/05/24
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Órgão Especial do TJ-GO decidiu, por unanimidade, acolher pedido da OAB-GO e declarou inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 21.784/23, que proibia visitas íntimas nas prisões de Goiás

TJ-GO declara inconstitucional lei que proibia visitas íntimas no sistema penitenciário de Goiás

29/06/2023, às 08:59 · Por Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) deliberou, de forma unânime, na tarde desta quarta-feira, 28, pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 21.784/23, que proibia as visitas íntimas no sistema penitenciário de Goiás. Os desembargadores presentes em sessão virtual acolheram o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) e afirmaram que a referida lei entrava em conflito com a Constituição Estadual e com as normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, devendo ser excluída do ordenamento jurídico.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, comemorou a decisão e destacou como uma vitória para a cidadania e um restabelecimento dos direitos da sociedade. A decisão do órgão colegiado possui efeito ex tunc, ou seja, retroage desde a promulgação da lei, não produzindo qualquer efeito.

No voto proferido pelo desembargador José Paganucci Júnior foi enfatizado que a Lei Estadual se revelava desproporcional, desarrazoada e violadora do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, o contato é fundamental para o processo de ressocialização, e isso é garantido por tratados internacionais, como as Regras de Mandela.

O desembargador ressaltou que a visita íntima não é um direito absoluto, podendo ser suspensa individualmente em caso de violação das regras, mas que cabe ao Estado criar mecanismos para que a instituição não seja desvirtuada, já que se trata de um desdobramento da dignidade da pessoa humana.

A Lei nº 21.784 havia entrado em vigor em 17 de janeiro de 2023, proibindo as visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários. O projeto foi proposto pelo então deputado estadual Henrique Arantes (MDB) e promulgado pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSD), nos termos do artigo 23 da Constituição Estadual de Goiás.


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