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Prefeito utilizou vídeos em redes sociais para se defender e explicar decisão judicial que o mantém no cargo

Zé Antônio (PTB) volta à Prefeitura de Itumbiara após impeachment surpresa

03/10/2019, às 00:40 · Por Pedro Lopes

A batalha entre os vereadores e o prefeito Zé Antônio (PTB) teve mais um capítulo na última segunda-feira, com a anulação do decreto legislativo que afastou o chefe do executivo do cargo. O vice-prefeito, Gugu Nader (PSL), chegou a tomar posse substituindo Zé Antônio, mas com a decisão judicial, deferida pelo juiz Flávio Fiorentino da Comarca de Itumbiara, o atos ficaram sem validade. 


Em vídeo gravado pelo chefe do executivo nesta terça-feira, 1º, ele mostrou o documento que o reestabeleceu e comentou sobre a decisão: “que prevaleça sempre a verdade e o respeito as pessoas e instituições”. A guerra judicial ainda está longe de acabar na cidade já que os vereadores de oposição prometem um novo recurso para manter a sentença original que o afastou por 90 dias do comando administrativo da cidade. 


O gestor público é acusado pelos vereadores de não fazer repasses ao Instituto de Previdência dos Servidores de Itumbiara (Ipasmi) e de tentar interferir no trabalho do Legislativo. Já o prefeito credita o pedido de afastamento a uma manobra para mascarar a votação do projeto que aumenta de 12 para 17 o número de cadeiras na Casa. Sobre a acusação,  Zé Antônio ressalta que não há embasamento legal e que já havia apresentado defesa ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). 


O Juiz Flávio Fiorentino argumentou que o processo para apuração de denúncia sobre crime de responsabilidade atribuído a Zé Antônio, “deverá observar rigorosamente o procedimento previsto no Decreto Lei nº 201/67, o qual, por seu turno, não prevê a possibilidade de afastamento provisório do prefeito enquanto processado pela Câmara”. 


O juiz alega ainda que é possível perceber “vícios formais” no procedimento adotado pela Casa. “Destaca-se, ainda, que, no Estado de Democrático Direito, o mandato eletivo deve ser respeitado, sendo aconselhável, em regra, que o titular da investidura popular espere, no exercício do cargo, o julgamento de processo judicial pendente”, conforme texto original.


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