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Goiânia, 29/05/24
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Divulgação - Polícia Civil

Candidato eliminado de concurso da PCGO por dever IPTU consegue na Justiça o direito de prosseguir no certame; ele devia R$ 3.5 mil em IPTU no DF e foi considerado “não recomendado" na fase de avaliação de vida pregressa e investigação social

Candidato eliminado de concurso da PCGO por dever IPTU consegue na Justiça o direito de prosseguir no certame

15/06/2023, às 10:55 · Por Redação

Um candidato eliminado do concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) na fase de avaliação de vida pregressa e investigação social por dever Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o direito de prosseguir no certame. Ele já havia sido aprovado para os cargos de escrivão de polícia e papiloscopista policial nas cinco etapas anteriores – prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e avaliação psicológica.

Após a eliminação por ser considerado “não recomendado”, o candidato interpôs recurso administrativo informando que a dívida contra a Fazenda Pública no valor de R$ 3.500 de IPTU do Distrito Federal somente existia em razão de um imóvel dele que havia sido alugado e que o inquilino deixou de realizar o pagamento. Diante da não resolução do caso e com receio de deixar de ser nomeado no concurso público, o candidato decidiu recorrer à Justiça.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, sócio-fundador do escritório que assumiu o caso, a eliminação de um candidato em concurso público por qualquer tipo de dívida é ilegal. “Infelizmente, concursos de carreiras policiais cometem muitas injustiças na fase de investigação social. Eliminar candidato simplesmente por ser devedor de uma dívida de natureza cível é completamente desproporcional e desarrazoado. Viola diretamente o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição federal e também o entendimento já fixado pelo STF”, explica.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador TJGO, Wilson Safatle Faiad, no dia 7 deste mês.“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também afigura-se presente, porquanto essa 6ª fase do certame é eliminatória, o que significa que caso sua inaptidão seja mantida, outro candidato poderá ser classificado na sua vaga”, destacou o desembargador.

Assim, foi concedido o direito ao candidato de prosseguir no concurso público para o provimento de vagas do quadro de pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, na condição sub judice, até o julgamento do mérito.


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