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Promotora diz que a cobrança de valores adicionais para os alunos com deficiência é lesão intolerável aos valores da sociedade

Escolas são investigadas por cobrar valor extra de pessoas com deficiência em Rio Verde

16/05/2023, às 10:32 · Por Redação

O Ministério Público de Goiás vai apurar a notícia de tratamento diferenciado a pessoas com deficiência nos contratos de prestação de serviços de escolas particulares de Rio Verde.

Segundo aponta a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, da 8ª Promotoria de Rio Verde,  a cobrança de valores adicionais para os alunos que necessitam do ensino especial caracteriza lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade. 

Como providências, a promotora solicitou aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação e à Coordenação Regional de Educação a listagem de todas as escolas privadas do município de Rio Verde, com nome dos respectivos gestores, endereço físico, endereço eletrônico e telefone para contato.

Assim que receber os dados, a promotora vai requisitar que as escolas encaminhem listagem de todos os alunos que são do ensino especial. Esta relação deverá ser acompanhada da cópia dos contratos escolares desses estudantes, especificando se há cobrança de valor adicional de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para a oferta do atendimento educacional especializado.

Em seguida, será recomendado às unidades escolares privadas o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual veda colocar obstáculos de qualquer forma a matrícula dos alunos do ensino especial, assim como também proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.

O crime está previsto no artigo 88 da lei, que prevê pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa, a quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Já as instituições escolares podem estar sujeitas a serem responsabilizadas, em ação civil pública, por dano moral coletivo, fora as outras punições de cunho administrativo, a serem aplicadas pelos órgãos de fiscalização – Conselho Municipal de Educação de Rio Verde e Conselho Estadual de Educação.


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