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Entrevista de promotores do Ministério Público de Goiás sobre Operação Penalidade Máxima

Réus denunciados pelo MP-GO podem responder por organização criminosa e corrupção

10/05/2023, às 12:24 · Por Redação

Os 16 réus denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na segunda fase da Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação de resultados em jogos do Brasileirão, Série B e Estaduais, vão responder por crimes previstos no Estatuto do Torcedor e no Código Penal.  

As leis utilizadas na denúncia são a de nº 12.850/13, do Código Penal, e os artigos 41-C e 41-D da Lei de nº 10.671/2003, do Estatuto do Torcedor.

O artigo 41-D fala em: “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado”. A pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.

 Já o artigo 41-C é aplicado quando nos casos de: “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. A pena também é de reclusão de dois a seis anos e multa.

 Três réus nesta segunda denúncia - confira os nomes abaixo - vão responder por organização criminosa, que prevê pena de reclusão de três a oito anos e multa.

Nesta fase, 11 novos réus foram denunciados nos processos da Operação Penalidade Máxima. Bruno Lopez, Ícaro Fernando, Luís Felipe, Victor Yamasaki e Zildo Peixoto aparecem nas duas denúncias.

O jornal O Popular listou que cada um dos 16 denunciados responde neste segundo processo do MP-GO: Integrantes da organização

1- Bruno Lopez de Moura: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;
2- Ícaro Fernando Calixto: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;
3- Luís Felipe Rodrigues: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;
4- Victor Yamasaki Fernandes: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;
5- Zildo Peixoto Neto: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;
6- Thiago Chambó Andrade: art. 1º, § 1º c/c art. 2º, ambos da Lei nº 12.850/13
7- Romário Hugo dos Santos: art. 1º, § 1º c/c art. 2º, ambos da Lei nº 12.850/13 e 41-D da Lei 10.671/2003;
8- William de Oliveira Souza: art. 1º, § 1º c/c art. 2º, ambos da Lei nº 12.850/13
9- Pedro Gama dos Santos Júnior: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

Jogadores
1- Eduardo Bauermann: artigo 41-C da Lei
10.671/2003;
2- Gabriel Tota: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;
3- Victor Ramos: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;
4- Igor Carius: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;
5- Paulo Miranda: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;
6- Fernando Neto: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;
7- Matheus Gomes: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

Além dos crimes, o MP-GO pede que R$ 2 milhões sejam ressarcidos aos cofres públicos por danos morais coletivos. A denúncia também cita que possíveis multas, de condenações, sejam destinadas ao Fundo Penitenciário do Estado de Goiás.

OUTROS CRIMES
Na primeira denúncia da Operação Penalidade Máxima, cinco réus que aparecem neste segundo processo foram denunciados em outros crimes. Confira a detalhada abaixo:

# Bruno Lopez de Moura
-Organização criminosa, com agravante de chefiar organização Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas

-Corrupção em competições esportivas Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa

# Zildo Peixoto Neto

-Organização criminosa Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas

# Ícaro Fernando Calixto dos Santos
# Luís Felipe Rodrigues de Castro
# Victor Yamasaki Fernandes
-Organização criminosa Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas

-Corrupção em competições esportes Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa


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