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Abordagem que terminou em morte ocorreu próxima do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia

Justiça volta atrás e processo contra policiais penais pela morte de Hermes Junio será reanalisado

10/05/2023, às 09:04 · Por Redação

A Justiça voltou atrás na decisão de arquivar o processo da morte de Hermes Junio de Oliveira durante uma abordagem feita por policiais penais em Aparecida de Goiânia em novembro de 2022 e mandou os autos para o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para reanálise do parecer do promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior que considerou a ação dos agentes correta e que os tiros disparados foram em legítima defesa.

A decisão do juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Aparecida, foi publicada horas após outra, do desembargador João Waldeck Felix de Sousa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendendo o arquivamento até análise de recurso proposto pela família na segunda instância justamente para que o processo fosse reavaliado pelo MP-GO.

Hermes, de 26 anos, foi morto com um tiro na cabeça dentro do carro em que estava com os pais e um amigo, ao sair do local de trabalho do pai, em um estabelecimento próximo ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na noite do dia 22 de novembro, uma terça-feira. A família acusa os policiais penais de não terem se identificado na abordagem e atirado logo quando avistaram o veículo.

No dia 11 de abril, o juiz da 1ª Vara Criminal chegou a encaminhar o parecer do promotor para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) reavaliar, porém o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fernando Braga Viggiano, afirmou que não é caso de reanálise e manteve o posicionamento original do MP-GO.

Com isso, no dia 24 do mesmo mês, Leonardo determinou o arquivamento do processo envolvendo os dois policiais que atiraram, mas não acertaram Hermes, e a redistribuição dos autos citando o agente que matou o jovem para uma vara de crimes não dolosos contra a vida. Foi quando os advogados Emanuel Rodrigues e Thiago Lopes da Cruz, que representam o pai de Hermes no processo, entraram com dois recursos: um embargo de declaração na 1ª Vara Criminal apontando contradição entre as decisões do dia 11 e 24; e um mandado de segurança na segunda instância contra a decisão do juiz. A liminar suspendendo o processo foi publicada no sistema on-line do TJ-GO às 10h21 e a notificação na 1ª Vara Criminal aconteceu às 18h10. Já a decisão do magistrado da primeira instância foi divulgada às 15 horas.

Em sua nova decisão, Leonardo voltou a manifestar discordância quanto à conclusão original do promotor. No dia 24, ele havia escrito que ao acolher o pedido da família duas semanas antes, “discordou quanto à conclusão tomada pelo órgão ministerial em relação à notícia trazida pelo inquérito policial”. A Polícia Civil havia indiciado três policiais penais que efetuaram disparos por homicídio.

O juiz também explicou na ocasião que mesmo discordando não poderia entrar naquele momento no mérito da petição, “fazendo o papel de acusação” e expor “sua convicção sobre a responsabilidade dos suspeitos no fato”. Caso o fizesse, segundo Leonardo, poderia se colocar em suspeição. Agora, ao reencaminhar para a PGJ o parecer do promotor, Leonardo afirmou que ao receber os embargos propostos pela família de Hermes “é possível aclarar a contradição apontada e manter o primeiro entendimento (a decisão do dia 11)”.

Ele frisou que o posicionamento não envolve uma análise do mérito sobre a responsabilização dos acusados, mas considera improcedentes as razões invocadas no pedido de arquivamento apresentado pelo promotor e que o Código de Processo Penal (CPP) tem um artigo que permite tal decisão. “O que se pretende, além de satisfazer o justo, é colher uma nova manifestação do Órgão Ministerial, titular da ação penal, confirmando ou não o posicionamento primeiro do ilustre Promotor de Justiça de origem”, afirmou na decisão desta terça-feira (9).


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