Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

Onze novos réus constam no processo do Ministério Público de Goiás

Veja por quais crimes os 16 réus vão responder em caso de manipulação de resultados

10/05/2023, às 08:50 · Por Redação

Os 16 réus denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na segunda fase da Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação de resultados em jogos do Brasileirão, Série B e Estaduais, vão responder por crimes previstos no Estatuto do Torcedor e no Código Penal. As leis utilizadas na denúncia são a de nº 12.850/13, do Código Penal, e os artigos 41-C e 41-D da Lei de nº 10.671/2003, do Estatuto do Torcedor.

A pena é de reclusão de dois a seis anos e multa. Já o artigo 41-C é aplicado quando nos casos de: “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.

A pena também é de reclusão de dois a seis anos e multa. Três réus nesta segunda denúncia - confira os nomes abaixo - vão responder por organização criminosa, que prevê pena de reclusão de três a oito anos e multa.

Nesta fase, 11 novos réus foram denunciados nos processos da Operação Penalidade Máxima. Bruno Lopez, Ícaro Fernando, Luís Felipe, Victor Yamasaki e Zildo Peixoto aparecem nas duas denúncias.

Confira a lista que cada um dos 16 denunciados responde neste segundo processo do MP-GO:

Integrantes da organização

1- Bruno Lopez de Moura: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

2- Ícaro Fernando Calixto: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

3- Luís Felipe Rodrigues: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

4- Victor Yamasaki Fernandes: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

5- Zildo Peixoto Neto: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

6- Thiago Chambó Andrade: art. 1º, § 1º c/c art. 2º, ambos da Lei nº 12.850/13

7- Romário Hugo dos Santos: art. 1º, § 1º c/c art. 2º, ambos da Lei nº 12.850/13 e 41-D da Lei 10.671/2003;

8- William de Oliveira Souza: art. 1º, § 1º c/c art. 2º, ambos da Lei nº 12.850/13

9- Pedro Gama dos Santos Júnior: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

Jogadores

1- Eduardo Bauermann: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;

2- Gabriel Tota: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

3- Victor Ramos: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;

4- Igor Carius: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;

5- Paulo Miranda: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;

6- Fernando Neto: artigo 41-C da Lei 10.671/2003;

7- Matheus Gomes: artigo 41-D da Lei 10.671/2003;

Além dos crimes, o MP-GO pede que R$ 2 milhões sejam ressarcidos aos cofres públicos por danos morais coletivos. A denúncia também cita que possíveis multas, de condenações, sejam destinadas ao Fundo Penitenciário do Estado de Goiás. 


Crimes Penalidade Máxima Manipulação de Jogos
P U B L I C I D A D E