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TRT de Goiás mantém condenação de empresas por divulgação de imagens de empregado assassinado no local de trabalho

TRT de Goiás mantém condenação de empresas por divulgar imagens de crime em Goiânia

09/05/2023, às 11:31 · Por Redação

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás manteve condenação de empresas de segurança e ferragens em reparar danos morais à família de um gerente da ferragista morto no local de trabalho por um ex-empregado devido à divulgação das cenas do crime, ocorrido em 2021. O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, disse que as empresas não foram diligentes na preservação da imagem do falecido, cabendo-lhes reparar os danos morais causados pela conduta negligente. As informações são do Rota Jurídica.

O Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou as empresas a repararem em R$ 35 mil a família do funcionário assassinado em suas dependências por entender que a empresa teria sido responsável pela divulgação de imagens do crime captadas pelas câmeras de vigilância para diversos meios de comunicação. Com isso, teria havido a exposição da imagem do trabalhador e a violação da esfera moral dos familiares.

As empresas recorreram ao TRT para afastar a condenação. Argumentaram que, embora detivessem a exclusividade das imagens do circuito interno de segurança, elas foram exibidas apenas para os policiais que compareceram ao local após o fato criminoso. Afirmaram, também, que os policiais pediram uma cópia das gravações, que foram entregues para o responsável pela condução do inquérito penal. Alegaram que não houve a divulgação indevida de imagens, uma vez que “por dedução lógica, nenhuma empresa quer ver o seu nome vinculado a tragédias”.

O relator considerou que as provas nos autos indicam que as imagens do fato criminoso, ainda podem ser visualizadas em reportagens jornalísticas disponíveis na rede mundial de computadores e é possível verificar que são filmagens da tela do monitor onde foram exibidas. “Não há nenhuma evidência e nem sequer indício de que o vazamento foi promovido pelas autoridades policiais, o que não pode ser reconhecido sem prova direta, diante da presunção de legalidade e legitimidade dos atos dos agentes públicos no exercício dos seus cargos”, ponderou.

Azevedo Filho considerou que contemplar o momento da morte do cônjuge e do genitor e ver a imagem do seu assassinato exposta à curiosidade pública e ao ambiente, nem sempre solidário, das mídias sociais são motivos de dor e sofrimento. Tais fatos são capazes de atingir a esfera íntima e prejudicar o equilíbrio psíquico dos familiares do funcionário, presumindo-se a ofensa aos direitos da personalidade e o consequente dano moral, que deve ser objeto de compensação pecuniária para proporcionar às vítimas satisfação equivalente à angústia experimentada em razão da conduta lesiva.

Com essas considerações, o desembargador manteve a obrigação das empresas em reparar os familiares por danos morais. Em relação ao valor arbitrado na origem, o relator entendeu que não mereceria redução, uma vez que, além de ser compatível com os limites legais, é razoável, proporcional e adequado aos fins compensatório e pedagógico.


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