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Goiânia, 29/05/24
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Construtora é condenada a indenizar consumidora por atraso na entrega de obra em Senador Canedo; além da condenação por atraso na entrega de infraestrutura da obra, a empresa ainda terá de pagar multa contratual

Construtora é condenada a indenizar consumidora por atraso na entrega de obra em Senador Canedo

03/05/2023, às 09:43 · Por Redação

A Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal e Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve sentença que declarou rescisão contratual e condenou uma incorporadora a restituir integralmente quantias pagas por uma consumidora na aquisição de lote em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. A condenação se deu por atraso na entrega de infraestrutura da obra. A empresa ainda terá de pagar multa contratual. A informação é do Rota Jurídica.

Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Substituto em Segundo Grau Paulo César Alves das Neves. O entendimento foi o de que a empresa não conseguiu demonstrar que o atraso na execução das obras do loteamento se deu por culpa exclusiva de terceiro, casos fortuitos ou de força maior. No caso, a consumidora alegou que a empresa teria descumprido as suas obrigações contratuais referentes à entrega da infraestrutura básica do loteamento por ela implementado e comercializado.

Já a empresa havia alegado que a infraestrutura do loteamento atrasou tendo em vista que a execução das obras sofreu os reflexos da pandemia da Covid-19. Contudo, os advogados da consumidora salientaram que a pandemia não é capaz de, por si só, eximir a requerida de suas responsabilidades. E que a construção civil não parou por completo durante aquele período, ou seja, poderia ter havido a continuidade dos serviços, que foi taxado à época como essencial.


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