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Filho abandona pai idoso e desorientado em padaria de Luziânia; vítima estava sem condições de se comunicar

Filho abandona pai idoso e desorientado em padaria de Luziânia

26/04/2023, às 14:40 · Por Redação

Câmeras de segurança de uma padaria no distrito do Jardim Ingá, em Luziânia, Entorno do Distrito Federal, registraram o momento em que um idoso de 65 anos é abandonado pelo próprio filho, de 35 anos, na manhã do último domingo, 23. Pelas imagens, é possível ver o momento em que os dois chegam ao estabelecimento, por volta das 9h. De capuz e máscara, o filho auxilia o pai no trajeto até uma das mesas da padaria, limpa o rosto do idoso, diz algumas palavras, dá as costas e deixa o comércio.

Duas horas se passaram até que testemunhas desconfiaram se tratar de situação de abandono. Acionadas, equipes da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Luziânia e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atenderam o idoso, que se encontrava desorientado e sem condições de se comunicar.

Os PMs verificaram a placa do veículo que havia deixado a vítima no local e verificaram o nome do dono do carro — a mesma pessoa de quem o idoso relatava ser pai. No endereço encontrado, os policiais localizaram o filho da vítima e questionaram sobre o paradeiro do pai dele. O filho teria respondido que o pai estava em um hospital de Luziânia.

Ele relatou ainda que o idoso estava dava “muito trabalho” por sofrer com crises psicóticas devido a Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs). Ainda de acordo com informações da polícia, o acusado explicou que estava cansado de ajudar a mãe a cuidar do idoso, que desde 2016 depende dos familiares. A vítima teria comportamento agressivo e, por isso, o homem abandonou o pai no estabelecimento com a esperança de que alguém no posto policial, que fica próximo ao local, o encontrasse e o acolhesse.

Após omitir os fatos, o homem foi preso, e a vítima, conduzida para uma casa de acolhimento para idosos nesse tipo de situação. O artigo 133 do Código Penal, prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” pode resultar em pena de seis meses a três anos de prisão.


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