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Goiânia, 29/05/24
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Promotores e procuradores devem começar a receber abono, que pode elevar vencimentos acima do teto, a partir deste mês de maneira retroativa a setembro de 2020

MP-GO pagará abono extra mensal de até R$ 11,8 mil

20/03/2023, às 11:10 · Por Redação

Ministério Público de Goiás (MP-GO) regulamentou novo benefício que traz ganhos extras de até R$ 11,8 mil por mês a promotores e procuradores, sob a justificativa de acúmulo de trabalho.

Os pagamentos, que podem ser feitos também a quem esteja de férias ou licença, devem começar a ser realizados a partir deste mês de maneira retroativa a setembro de 2020, ajudando a elevar os vencimentos, inclusive acima do teto do funcionalismo — hoje, de R$ 39,3 mil.

O chamado abono compensatório será dado “por serviço de natureza extraordinária decorrente da cumulação de acervo processual ou procedimental” e atende a uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que em novembro de 2022 alegou a necessidade de dar paridade aos membros do MP em relação aos do Judiciário, que têm direito ao benefício desde o segundo semestre de 2020.

Em setembro daquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu recomendação para que os tribunais regulamentassem o benefício, com base nas leis federais 13.093 e 13.095, ambas de 2015, e a questão agora é usada pelo MP-GO para justificar o pagamento retroativo de mais de dois anos do novo abono. O órgão não informa qual o valor total dos pagamentos a serem feitos a promotores e procuradores referentes ao período.

Segundo o MP-GO, são considerados atos de natureza extrajudicial “instrumentos pelos quais o Ministério Público cumpre seu dever constitucional de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” “As denúncias de eventuais irregularidades geram iniciativas de promotoras e promotores para acompanhamento dos interesses da sociedade, tais como inquéritos civis e procedimentos administrativos para apurar os fatos e buscar solucioná-los”, diz a nota. Ou seja, é todo serviço prestado à sociedade fora do âmbito judicial. Já os feitos de natureza administrativa são, de acordo com o órgão, “os procedimentos utilizados para veicular demandas internas e externas”.


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