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Detran publica aditivo ao convênio, restringindo atividades da GCM para que não coincidam com as dos agentes da SMM

Guardas só atuam no trânsito de Goiânia em crimes de velocidade, embriaguez e documentação

15/03/2023, às 15:39 · Por Redação

Os guardas civis em Goiânia só vão atuar em relação ao trânsito na capital nos casos de infrações que envolvam crimes de trânsito previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em basicamente três áreas: velocidade, embriaguez e documentação.

Nesta segunda-feira (13), o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou um termo aditivo ao convênio assinado em março do ano passado restringindo as atividades permitidas para a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Com as alterações, ficou mais claro o papel da GCM no trânsito da capital, algo que não estava muito bem definido desde que o convênio foi retomado no final do ano.

Após manifestação do MP-GO após a assinatura da parceria, o documento ficou suspenso até dezembro último. Originalmente, pela forma como estava no texto, os guardas civis teriam autorização para atuar em todas questões relacionadas a fiscalização do trânsito. Agora, após as mudanças, o Detran-GO colocou que as atribuições a serem seguidas são as do inciso V e IX do artigo 24 do CTB, que é basicamente o policiamento ostensivo de trânsito (o que faz a Polícia Militar) e a fiscalização em cima de obras e eventos para que não perturbem ou interrompam a livre circulação de veículos e pedestres ou coloquem estes em risco de segurança. Também foi frisado no aditivo que a GCM poderá fiscalizar e autuar as infrações de trânsito “de competência primitiva do Detran-GO”, além de aplicar para estes casos específicos as respectivas medidas administrativas, incluindo a anotação de multas. Pela legislação vigente, cabe ao órgão estadual a fiscalização sobre documentação do condutor e do veículo e sobre equipamentos do veículo e sobre infrações envolvendo velocidade e embriaguez que sejam crimes de trânsito.

Entre os crimes de trânsito previstos no CTB estão os casos que envolvem: conduzir veículo sob efeito de álcool ou droga; participar de racha; dirigir sem a devida permissão; e trafegar acima da velocidade em frente a locais como escolas, hospitais ou vias estreitas. Já entre as infrações, estão estacionamento irregular, ultrapassar sinal vermelho e dirigir usando o celular, por exemplo.


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