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Goiânia, 29/05/24
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Devido a demora, consumidor contratou empresa para fazer o serviço

Enel terá que pagar por rede elétrica construída pelo próprio morador em zona rural

22/02/2023, às 15:46 · Por Redação

A Enel, terá que pagar antes de sair de Goiás, a um consumidor que implantou, com recursos próprios, energia elétrica em propriedade rural, mas não teve o valor investido restituído.

O valor é de R$ 2 mil, a título de danos morais, e a devolução de R$ 9 mil gastos na realização da obra.

O consumidor devido à demora excessiva da concessionaria de energia elétrica em implantar a rede elétrica em sua propriedade, o consumidor contratou empresa para fazer o serviço. Sendo que comunicou e solicitou prévia autorização à Enel para o procedimento.

Após a realização da obra, o consumidor requeriu administrativamente a restituição do valor pago. Contudo, os requerimentos nunca foram respondidos pela empresa.

A Enel, em contestação, argumentou que é permitido ao particular, em hipóteses específicas, antecipar a construção da rede elétrica com recursos próprios e, posteriormente, em alguns casos, solicitar o ressarcimento dos investimentos.

Contudo, disse que, com suporte no art. 37, § 1°, da Resolução 414/2010 da Aneel, que para o ressarcimento dos valores despendidos, deveria a requerida ter preenchido formulário apropriado, com as informações devidas e a opção em receber por meio de depósito em conta, cheque nominal ou em crédito de energia, o que não ocorreu.


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