Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

Ela chegou a ser convocada em 2019 mas não recebeu nenhum comunicado para que tomasse ciência

Justiça goiana concede posse a candidata convocada apenas pelo Diário Oficial após 13 anos de concurso

08/02/2023, às 15:44 · Por Redação

Uma candidata aprovada em cadastrado de reserva do concurso da antiga Agência Goiânia de Administração e Negócios Públicos (AGANP), de  2006, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada e empossada. Após 13 anos da homologação do concurso, em 2019, ela foi convocada apenas pelo Diário Oficial.

No entanto, a convocação se deu de maneira totalmente irregular, configurando-se ilegalidade que viola os direitos da candidata. Isso porque a divulgação do ato se deu apenas por meio do Diário Oficial do Estado, impossibilitando a devida ciência da Requerente. 

O juiz que analisou o caso destacou que a sentença proferida naquela ação civil pública declarou o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva no concurso público regido pelos Editais nº 01, 02 e 03/2006. Sendo mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Ressaltou que a autora comprovou que se encontra no cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Gestão Pública Geral. E citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a convocação por meio de Diário Oficial, após passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, viola os princípios da publicidade, razoabilidade e da convocação.

“Uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, tais publicações, sendo necessária a notificação pessoal”, observou o magistrado ao conceder a medida.


Justiça Nomeação Concurso
P U B L I C I D A D E