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Goiânia, 29/05/24
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Reprodução/Agência Senado

Nas mensagens, Kajuru teria vinculado Cardoso a temas como “bandidos”, “golpe do baú”, “propina” e “negociata na política”

Imunidade: STF arquiva interpelação judicial Vanderlan contra Kajuru

10/09/2019, às 00:54 · Por Pedro Lopes

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar a Petição (PET) 8271, na qual o senador Vanderlan Cardoso (PP) interpelava judicialmente o senador Jorge Kajuru (Patriotas) sobre postagens feitas contra ele em redes sociais.

Nas mensagens, Kajuru teria vinculado Cardoso a temas como “bandidos”, “golpe do baú”, “propina” e “negociata na política”. O decano do STF explicou que a interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, tem como objetivo esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade.

No caso, o relator afirmou que a manifestação de Cardoso nos autos aponta que ele não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa por parte de Kajuru, tanto que reconheceu que foi atingido em sua honra e dignidade.

Dessa forma, o ministro Celso de Mello destacou que, segundo o entendimento do Supremo, não cabe o pedido de explicações por ausência de interesse processual do senador do PP, pois a garantia constitucional da imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da CF) impede a responsabilização penal do membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as declarações veiculadas em redes sociais.

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