Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

Ele deve receber pelo valor da maior gratificação exercida até 15 de dezembro de 1998

Justiça goiana garante direito a servidora de incorporar gratificação de função

06/02/2023, às 09:31 · Por Redação

Goiás Previdência – (GoiásPrev) terá de incorporar valor da gratificação de função aos proventos de uma servidora pública aposentada. Ela exerceu o cargo de assistente de gabinete de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e recebeu o referido benefício por mais de cinco anos ininterruptos (de 1993 a 1998).

Mandado de Segurança foi concedido pelo Juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ele deve receber pelo valor da maior gratificação exercida até 15 de dezembro de 1998, nos termos do artigo 267 da Lei nº 10.460/1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás

A servidora ingressou na Secretaria Estadual de Educação em abril de 1988, no cargo de professora. Por meio de Decreto Governamental de setembro de 1993, foi colocada à disposição do Poder Judiciário, onde permaneceu até junho 2020. Durante todo o período em que esteve cedida ao Poder Judiciário exerceu o cargo de Assistente de Gabinete e recebeu a gratificação.

Após sua aposentadoria, ela requereu à GoiásPrev a incorporação de função percebida entre 1993 e 1998, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás, uma vez que recebeu a dita gratificação por cinco anos ininterruptos e antes do advento da Emenda Constitucional 20/98, que revogou dispositivo do Estatuto. Contudo, teve o pedido negado. Na ação, a GoiásPrev alegou ausência de direito adquirido.


Servidora GoiásPrev Gratificação
P U B L I C I D A D E