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Goiânia, 29/05/24
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João de Deus é condenado a mais 48 anos de prisão por crimes sexuais e terá de indenizar, ainda, as vítimas em R$ 60 mil

João Deus é condenado a mais 48 anos de prisão por crimes sexuais

04/02/2023, às 07:43 · Por Redação

O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi condenado a mais 48 anos e 6 meses de prisão nesta sexta-feira, 3. As condenações dizem respeito a crimes de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável, cometidos entre os anos de 2015 e 2016. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia e leva em consideração os relatos de cinco vítimas.

Segundo a decisão, a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O magistrado ainda determinou que o médium indenize as vítimas no valor de R$ 60 mil. Somadas, já são nove condenações por crimes sexuais impostas à João de Deus, que acumula 268 anos de prisão.

As investigações contra João de Deus começaram em 2018, quando diversas mulheres denunciaram o médium no programa Conversa com Bial, da TV Globo. Desde então, mais de 500 vítimas já relataram teriam sofrido crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual com João de Deus, na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no entorno do Distrito Federal.

Ao todo, a Justiça já recebeu 15 denúncias contra João Teixeira de Faria, que também já foi condenado a três anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito. João de Deus, que está atualmente com 80 anos, cumpre prisão domiciliar em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia e sempre negou os crimes.

Sobre a nova condenação, o advogado do médium, Anderson Van Gualberto de Mendonça, informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão assim que for formalmente intimado da sentença. Ele disse que irá reforçar, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás e demais instâncias, que “as condenações vem sendo sustentadas por conta do apelo midiático que assolou toda instrução processual", o que, segundo o advogado, teria "contaminando a estrita legislação vigente à época dos fatos”.


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