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Goiânia, 29/05/24
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No caso em questão, não houve comprovação do dolo da conduta denunciada, aliada à negativa de reconhecimento pelo TCM da existência de prejuízo ao erário

Processo contra gestores da Educação de Goiânia por conta de merenda é extinguido pelo TJ-GO

02/02/2023, às 05:35 · Por Redação

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que extingue ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra ex-gestores da secretaria de Educação de Goiânia. Eles foram acusados de omissão, que teria acarretado a falta de controle na compra, guarda e distribuição da merenda escolar.

O MP-GO ingressou com recurso sob o fundamento de que não pode ser aplicado ao presente caso a retroatividade das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021. Contudo, o relator esclareceu que a LIA, apesar de direcionada à defesa do patrimônio, prevê sanções classificadas pela doutrina, bem como pela jurisprudência, como de direito administrativo sancionador.

Por essa razão, disse que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o princípio da retroatividade mais benéfica deve ser aplicado também no âmbito dos processos administrativos disciplinares. “Tem-se, assim, que a norma mais benéfica, que restringiu as hipóteses configuradoras dos atos de improbidade, retroage para alcançar os fatos aqui em análise”, disse o relator.

No caso em questão,  não houve comprovação do dolo da conduta denunciada, aliada à negativa de reconhecimento pelo TCM da existência de prejuízo ao erário, forçosamente exigem a acolhida da tese admitida pelos Tribunais pátrios, qual seja, o da retroatividade da norma administrativa punitiva mais benéfica ao acusado.


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