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Goiânia, 29/05/24
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Reprodução/ Arquivo Aparecida de Goiânia

O prazo vai até de 14 de novembro e será necessário agendar previamente data e horário em algum dia entre segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço,

Aparecida: Primeiro Censo Previdenciário convoca todos os servidores ativos e inativos

07/09/2019, às 00:16 · Por Pedro Lopes

Com o objetivo de atualizar e incluir dados cadastrais no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev), ocorrerá nesta terça-feira o primeira edição do Censo Previdenciário na cidade.

Todos os servidores, sejam eles ativos concursados, aposentados, pensionistas e dependentes do município deverá comparecer no Centro de Cultura e Lazer José Barroso para atualização cadastral. O prazo é de 14 de novembro. Para isso, será necessário agendar previamente data e horário em algum dia entre segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço. 

Haverá dois pontos onde serão realizados os procedimentos: o Auditório do AparecidaPrev, que fica na Avenida Santana, no setor Célia Maria. O outro será no salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, na Rua Gervário Pinheiro, Residencial Village Garavelo.

“O Censo tem como objetivo manter os fundos do AparecidaPrev com saldo positivo para não haver problemas no futuro e sempre termos condições de honrar com os pagamentos das aposentadorias e pensões. Licitamos então uma empresa especializada para a realização deste Censo e assim continuarmos com superávit nas nossas contas”, declarou presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco, frisando que é a primeira vez que a cidade faz o Censo. 

Confira abaixo a documentário necessária que cada categoria deverá apresentar

Servidores ativos – CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; Cópia dos tempos da Carteira de trabalho; Extrato Previdenciário  – CNIS.

Servidores aposentados  – CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.

Dependentes – Os Cônjuges ou Companheiros (a), Filhos (a) até 18 anos de idade ou Tutelados e Curatelados devem apresentar: CPF, obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento – apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Pensionistas –  Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte; PIS/PASEP/NIT.

Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de óbito.

Serão aceitas cópias apenas de: Tempos de Carteira de trabalho; Decreto/Portaria de Admissão (Ativos); Termo de Posse (Ativos); Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados); Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).


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