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Goiânia, 29/05/24
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Ocupação de cuidadora de idosos no âmbito residencial se enquadra, em regra, na categoria de empregados domésticos

Justiça nega vínculo trabalhista para cuidadora de idoso em Catalão

18/01/2023, às 10:45 · Por Redação

Trabalhadora que cuidava de um idoso em sua própria casa em Catalão (GO) não teve o vínculo de emprego doméstico reconhecido em sentença que concluiu pela inexistência de subordinação na prestação do serviço.

A senhora recorreu ao TRT-18 para reconhecer o vínculo doméstico com a família do idoso. Ele morou na casa dela entre setembro de 2016 e julho de 2021. A trabalhadora sustentou que as provas apresentadas nos autos poderiam caracterizar os requisitos de uma típica relação empregatícia doméstica.

Para o desembargador, a ocupação de cuidadora de idosos no âmbito residencial se enquadra, em regra, na categoria de empregados domésticos, conforme a Lei Complementar 150/2015. Contudo, pontuou não haver provas que demonstrem a prestação de serviços no âmbito residencial da suposta família empregadora e afastou o reconhecimento do labor doméstico.

Em relação ao vínculo de trabalho, o magistrado destacou que o idoso residia na própria residência da cuidadora, em Catalão, e a família do idoso residia em Brasília.


TRT-GO Cuidadora Idoso Catalão
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