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O leilão do armamento ainda não foi agendado

Justiça penhora arma como forma de pagamento de dívida trabalhista

16/01/2023, às 10:21 · Por Redação

Trabalhador de Rio Verde conseguiu, na Justiça do Trabalho, a penhora e apreensão de uma pistola Taurus, de calibre 380, para garantir o pagamento verbas trabalhistas devidas pelo ex-patrão. O leilão do armamento ainda não foi agendado.

O trabalhador tentava conseguir receber o crédito trabalhista, sem sucesso, e apesar de outros levantamentos infrutíferos, conseguiu localizar uma arma de fogo em nome do ex-patrão onde foi autorizada a penhora do armamento, avaliado em R$ 8 mil. Valor este que garante a satisfação de parte da dívida trabalhista.

A julgadora citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, elencado pela advogada Teresa Barros, de que existe, sim, a viabilidade de penhora e alienação de arma de fogo. “Entre as excepcionais hipóteses de impenhorabilidade descritas no art. 833 do CPC/2015 não se inclui a arma de fogo. Isso porque o inciso I da norma estabelece de forma geral que são impenhoráveis os bens inalienáveis, mas esse não é o caso das armas e munições, cuja comercialização e aquisição são regulamentadas, com diversas restrições, pela Lei 10.826/2003”, apontou.

Além da apreensão e penhora, que foi localizada em poder do dono em uma fazenda de Rio Verde, a magistrada determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para que proceda a suspensão do registro da referida arma, para posterior designação de leilão. A PF, no entanto, após consulta, informou que a licença para uso da arma encontrava-se suspensa desde setembro de 2018.


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