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Lei que mantém correção do IPTU na capital somente pela inflação até 2025 é sancionada pelo prefeito Rogério Cruz

Prefeito de Goiânia sanciona lei que mantém correção do IPTU pela inflação até 2025

03/01/2023, às 08:52 · Por Redação

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) sancionou a lei que atualiza o Código Tributário do Município (CTM) de Goiânia. O texto garante que o IPTU do goianiense seja corrigido apenas pela inflação, até o ano de 2025. A partir de 2026, a trava de acréscimo será de 5% acima da reposição inflacionária do período. A sanção da lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, no dia 31 de dezembro de 2022.

 “O IPTU sem aumento é realidade em Goiânia. A sanção desta lei promove justiça social e garante que as famílias goianienses tenham um início de ano com mais economia”, afirma o prefeito Rogério Cruz, ao explicar que não existe mais o dispositivo que previa um aumento de até 45% no IPTU. 

 O Fórum das Entidades Empresariais (FEE) de Goiás expressou, publicamente, elogio às atualizações do CTM. “No próximo ano de 2023, o contribuinte goianiense colherá os frutos de um esforço coletivo que uniu entidades civis, Executivo e Legislativo no intuito de limitar os reajustes de impostos da capital, principalmente o IPTU”, diz a FEE.

 “Certamente essa conquista representará, em última análise, um ambiente de negócios mais atrativo, avanços socioeconômicos, justiça fiscal e social, e uma cidade melhor para todos”, destaca trecho da manifestação assinada por representantes da Fieg, Fecomércio, Faeg, Facieg, Adial, FCDL, Acieg e Sistema OCB/GO. 

 Colaboração

Para se chegar às atualizações, um grupo de trabalho foi criado para discutir com toda a sociedade as mudanças apresentadas. “Nós criamos esse grupo cuja atuação ocorre de forma permanente para a deliberação das diretrizes do município, a fim de obter justiça fiscal e social que atendam o que determinam as leis, e que estejam em sintonia com as necessidades da capital”, explica o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

 Alterações

As atualizações do Código Tributário do Município foram encaminhadas em novembro à Câmara Municipal. A votação foi concluída na última quinta-feira, 29, em sessão plenária. Dentre as emendas apresentadas e sancionadas estão:

 - Ampliação do percentual a ser concedido a título de cortesias por eventos tais como: eventos promovidos pela educação, diversão, lazer e entretenimento, apresentação de palestras e conferências

 - Aumento do prazo para impugnação contra o lançamento do IPTU de 2022 para até 30 de março de 2023

 - Contestação de autos: o contribuinte autuado poderá realizar a juntada de documentos nos autos, reforçando seu direito ao contraditório, em ampla defesa, sob pena de nulidade processual

 Atualizações

Pilar do Novo Código Tributário Municipal, o IPTU Social alcançará cerca de 52 mil famílias com a elevação do Valor Venal de R$ 120 mil para R$ 140 mil, desde que o imóvel seja o único do contribuinte e de uso residencial. O programa, criado pelo prefeito Rogério Cruz no início do mandato, beneficiou, em 2022, cerca de 47 mil famílias, que tiveram isenção total do imposto.

 Outro benefício social implementado é a remissão de débitos para famílias em situação de vulnerabilidade social. Pela legislação atual, o perdão de dívidas é limitado a R$ 6 mil. Com a lei sancionada, a remissão de débitos por incapacidade financeira poderá chegar a 100% da dívida.

 A partir de agora, haverá também a redução de 1 ponto percentual em cada faixa de alíquota aplicada no cálculo do Imposto Territorial Urbano (ITU). A medida pode fazer com que alguns imóveis tenham reduções que chegam a 50%.

 Já a Taxa de Localização e Funcionamento, tributo pago anualmente pelos estabelecimentos situados no município, também será reduzida. Hoje, a taxa é calculada de acordo com a área ocupada pelo estabelecimento, sendo que quanto maior a área, maior será o valor pago. Além da redução no valor do metro quadrado da taxa, será possível, pela primeira vez, o pagamento à vista com 10% de desconto ou o parcelamento do tributo em até 4 vezes sem juros.


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