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Pelas irregularidades cometidas, o INTS foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral coletivo
Justiça proíbe OS de contratar pessoa jurídica como profissional de saúde
28/11/2022, às 09:24 · Por Redação
Justiça do Trabalho determina que o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) realize seleção para admitir profissionais de Saúde como pessoa física, e não como pessoa jurídica.
A Organização Social (OS) era responsável, até 2021, pela gestão Hospital de Urgências de Goiânia e do Hospital de Campanha de Itumbiara e continua habilitada pelo Governo de Goiás para atuar no estado. A sentença foi dada no dia 22 de novembro.
A decisão obriga que o INTS deixe de realizar processo seletivo para contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais de saúde (exceto médicos) para trabalho nos hospitais públicos pelos quais venha a ser responsável em Goiás, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada certame realizado de forma irregular.
Também possa realizar processo seletivo para admissão de profissionais de Saúde (exceto médicos) como pessoa física nas unidades de Saúde que venha a administrar no estado, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada empresa jurídica que venha a ser contratada.
Pelas irregularidades cometidas, o INTS foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral coletivo.
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