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Deputado federal eleito Gustavo Gayer e a fachada da Della Panificadora em Goiânia

TRT proíbe Gustavo Gayer de promover atividades políticas em comércios de Goiânia

26/10/2022, às 14:10 · Por Redação

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proibiu o deputado federal eleito Gustavo Gayer (PL) de utilizar qualquer comércio ou indústria, dentro do horário de expediente, para promover propagandas e atividades político-partidárias em Goiânia. O documento também proibiu a Della Panificadora, um dos locais usados por ele, de ceder o espaço para fazer reuniões políticas e obrigar os funcionários a participarem. Gustavo Gayer, quando responde aos pedidos dos jornalistas, tem enviado uma receita de bolo. A atitude do político, que é apoiador do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, faz uma alusão à censura que ocorria no Brasil durante a ditatura militar.

Ao G1 Goiás, o proprietário da Della Panificadora, José Roberto, disse que fez apenas uma reunião envolvendo política em seu comércio. Na ocasião, conforme ele, convidou Gustavo Gayer, que foi um dos deputados mais bem votados, mas disse que, em um futuro, pretendia convidar alguém que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para fazer um debate. Ele contou que a reunião aconteceu na quarta-feira, 19, às 14h30, e que o fim do expediente na padaria é por volta de 14h.

O proprietário da Della disse ainda que "convidou" os funcionários, mas não os obrigou a participar. "Se está proibido, não vamos fazer", finalizou o proprietário, após a decisão do TRT. A determinação foi publicada no sábado, 22, pelo juiz do Trabalho Kleber Moreira da Silva, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública contra Gustavo e a Della. O objetivo do TRT é evitar o “assédio eleitoral” dos empregados de qualquer comércio.

Segundo o MPT, o deputado tem feito reuniões com “propaganda eleitoral ilegal” dentro de várias empresas, visando apoiar seu candidato a presidente na votação do segundo turno das eleições de 2022. Além disso, o ministério fala que já firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas empresas, que se comprometeram a não utilizar suas instalações para fazer atividades político-partidárias, mas Gustavo “não tem colaborado”.

“O réu Gustavo Gayer não tem colaborado com as investigações, ocultando-se deliberadamente com o objetivo de evitar o resultado útil das medidas administrativas até então adotadas pelo MPT”, escreveu. O MPT relata que o deputado eleito continuou fazendo propagandas eleitorais de forma ilegal, inclusive, tendo feito na última quarta-feira uma reunião dentro da Della.

Na decisão, o juiz concedeu uma a tutela provisória de urgência para preservar a harmonia entre os princípios da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. O magistrado disse ainda que, em tese, “a conduta dos réus caracterizaria o crime de utilização da ‘organização comercial’ para ‘propaganda ou aliciamento de eleitores’”.

“Considerando o conteúdo dos autos do inquérito civil acostado com a petição inicial, numa análise perfunctória, verifico que existem fortes indícios de que os fatos relatados pelo MPT são verídicos”, entendeu o magistrado. “No caso vertente, dada a posição do empregado hipossuficiente e o natural contingenciamento da vontade no âmbito da relação de emprego, em tese, os fatos relatados configuram aquilo que popularmente está sendo chamado de ‘assédio eleitoral’”, entendeu.

O juiz ainda fixou uma multa diária de R$ 2 mil, por cada empregado prejudicado, até domingo, 30, data do segundo turno das eleições, em caso de descumprimento. 


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