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Magistrado já havia concedido a mesma decisão no primeiro turno, realizado no último dia 02 de outubro

Eleitores da Região Metropolitana terão transporte coletivo gratuito no 2º turno

19/10/2022, às 13:58 · Por Redação

O juiz Abílio Wolney Aires Neto, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou a manutenção da gratuidade do transporte público na Região Metropolitana de Goiânia para o segundo turno da eleição, no próximo dia 30.

O magistrado também determinou que “mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais e satisfatórios à população no dia do segundo turno das Eleições 30/10/2022, inclusive, ad cautelam, com acréscimo superior ao ofertado para o primeiro turno”.  O pedido foi da Federação Brasil da Esperança de Goiás – FE Brasil/GO (PT, PCdoB e PV),

A decisão ocorre após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar, nesta terça, 18, que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer o serviço sem cobrar dos passageiros.

 Apesar de ter negado a gratuidade universal, Barroso reconheceu “que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação”.

 


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