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Goiânia, 29/05/24
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Além da indenização por danos morais, a Apple deverá fornecer ao consumidor os itens que faltam

Apple é condenada a indenizar cliente de Anápolis por vender Iphone sem carregador e fone de ouvido

18/10/2022, às 14:31 · Por Redação

A Justiça condenou a Apple após uma ação proposta por um consumidor que comprou um iPhone e não recebeu carregador e fone de ouvido. Além de fornecer os itens, a empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais. O caso aconteceu em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia.

Na decisão, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro ressaltou que a venda do celular sem esses itens é uma falha na prestação de serviços, visto que eles são indispensáveis. “Houve um desequilíbrio na relação contratual, uma vez que a empresa requerida ocasionou prejuízos à parte requerente devido a uma má prestação de serviços, fato este que, indubitavelmente, acarretou prejuízos para a parte requerente que, ao meu ver, ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento”. 

De acordo com a magistrada, a situação configura venda casada. “Não é razoável a comercialização de bem durável (iphone) sem os itens essenciais para a sua utilização, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente aumentando os lucros da empresa requerida”, frisou. A compra foi realizada em fevereiro de 2021 e a decisão proferida no dia 4 de outubro deste ano. Ainda cabe recurso. 


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