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Conforme decisão judicial, o deputado federal eleito Gustavo Gayer terá de publicar vídeo com texto específico em suas redes sociais

Justiça condena Gustavo Gayer a se retratar por fake news contra Rogério Cruz

05/10/2022, às 14:45 · Por Redação

O youtuber e deputado federal eleito Gustavo Gayer (PL) terá de publicar vídeo de retratação nas redes sociais sobre informações falsas acerca da gestão do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), divulgadas em março de 2021, referente à quantidade de leitos na rede pública de saúde da capital. A decisão foi unânime da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicada nesta terça-feira, 4.

Em fevereiro deste ano, a Justiça havia condenado Gayer a publicar um vídeo de retratação em que desmente afirmações falsas como a de que Rogério Cruz desativou leitos para Covid-19 e que a Prefeitura usou verba do Governo Federal para outras despesas. Diferente do propagado por Gayer, na verdade, Rogério Cruz ampliou a estrutura de leitos deixada pela gestão anterior. 

Durante o julgamento, a defesa do prefeito Rogério Cruz lembrou que a CPI da Covid-19, no Congresso Nacional, destacou que canais da internet ganharam dinheiro com a divulgação de Fake News sobre a saúde pública em meio à pandemia. “Saiu em matéria do Jornal O Globo que Gustavo Gayer é o segundo youtuber do Brasil que mais lucrou com Fake News sobre pandemia, revela Google”, citou o advogado Bruno Pena. 

A defesa do prefeito destacou que o objetivo da ação foi restabelecer a verdade e pediu pela manutenção da sentença “para que o recorrente (Gustavo Gayer) mantenha-se obrigado a fazer as publicações no se canal do YouTube e nas redes sociais com a mesma intensidade em que foi divulgado as informações falsas, com o mesmo destaque para que seja recomposta a verdade, para que seja trazida à população de Goiânia informações verdadeiras e que seja dito claramente que o recorrente trouxe informações inverídicas”, argumentou Pena.

Relatora do processo de apelação movido por Gustavo Gayer, a desembargadora Doradi Lamar Rosa da Silva Andrade, da 7ª Câmara Cível, reconheceu a legitimidade da ação proposta pelo prefeito e afirmou que os perfis nas redes sociais devem ser considerados como meio de comunicação para os fins da Lei de Direito de Resposta.

“A Lei não exige que o autor das publicações a serem retratadas seja profissional do ramo jornalístico”, afirmou dizendo que “Não é exigido que a parte seja profissional jornalístico para responder por isso”, acrescentou a desembargadora que rejeitou os pedidos de Gayer. 

O advogado Rodrigo Teles, que representa Gustavo Gayer, alegou que o blogueiro não agiu de má fé ao utilizar informações de setembro de 2020 em um vídeo gravado meses depois, em março de 2021. Segundo o advogado, somente “durante o transcurso da ação veio a informação de que os leitos haviam sido reduzidos, não pelo prefeito Rogério Cruz, que assumiu o mandato oficialmente em janeiro de 2021”. 

A defesa também pedia que o texto da sentença a ser publicado nas redes sociais fosse sugerido pelo blogueiro, o que foi indeferido pelo Colegiado. “O texto está revestido de razoabilidade, proporcionalidade, e que, deve ser mantido”, afirmou a desembargadora Doraci Lamar sobre o conteúdo a ser veiculado. 


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