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Segundo a organização, a inscrição garante a vaga, mas é importante que após o trâmite na Defensoria os casais compareçam o quanto antes no Cartório Silva

Defensoria Pública segue com inscrições para casamento coletivo em Goiânia

20/08/2019, às 01:02 · Por Pedro Lopes

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) prorrogou as inscrições para a 1ª Celebração de Casamento Coletivo em Goiânia. A cerimônia é destinada a casais que não têm condições de pagar com os custos do casamento civil. As inscrições podem ser feitas até o dia 23 de agosto e o casamento será realizado no dia 2 de outubro.

Segundo a organização, a inscrição garante a vaga, mas é importante que após o trâmite na Defensoria os casais compareçam o quanto antes no Cartório Silva, parceiro do projeto, pois em caso de algum problema na documentação, o cartório pode exigir novos documentos.

Os casais interessados devem ir até a sede/unidade de Atendimento Inicial Família da Defensoria Pública, localizada na Alameda Coronela Joaquim Bastos, nº 282, no Setor Marista, Goiânia, das 8h às 18h. O prazo para inscrições segue até o dia 23 de agosto. A cerimônia será realizada no dia 2 de outubro, às 16h.

Segue abaixo a lista de documentação necessária para solteiros, divorciados e viúvos, divulgada pela DPE-GO. Confira:

Solteiro (a)

Documento pessoal com foto (válido), certidão de nascimento original (em perfeito estado de conservação), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

Divorciado (a)

Documento pessoal com foto (válido), certidão de casamento com averbação de divórcio, comprovante de partilha de bens (cópia de sentença ou escritura pública de divórcio, sendo que se não puder comprovar o regime do novo casamento será Separação Obrigatória de Bens), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

Viúvo (a)

Documento pessoal com foto (válido), certidão de casamento com anotação de óbitoou certidão de casamento e certidão de óbito, inventário (se não puder comprovar o regime do novo casamento será Separação Obrigatória de Bens), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

Mais informações podem ser obtidas presencialmente na unidade da DPE-GO de Atendimento Inicial Família, por telefone (62) 3201-3500 ou via Whatsapp (somente texto ou mensagem de voz) (62) 98322-0576, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


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