Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

O professor em questão informou que foi contratado em novembro de 2010, no entanto, desde março de 2021, a Universidade não lhe conferiu carga horária para a ministração de aulas

Professor ganha indenização da PUC Goiás por supressão total de carga horária de aulas

21/09/2022, às 23:15 · Por Redação

A Justiça do Trabalho de Goiânia acolheu pedido de rescisão indireta de contrato e condenou a Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da PUC Goiás a indenizar um professor por supressão total de carga horária em R$ 5 mil, a título de danos morais, além do pagamento de verbas rescisórias.

Na sentença foi determinado o pagamento de aviso prévio indenizado, correspondente a 63 dias; salário trezeno proporcional de 2021 (4/12); além das férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço constitucional; e indenização de 40% do FGTS.

O professor em questão informou que foi contratado em novembro de 2010, no entanto, desde março de 2021, a Universidade não lhe conferiu carga horária para a ministração de aulas.

Não lhe pagou o salário contratual, nem encerrou o contrato de trabalho por meio da dispensa sem justa causa, situação em que lhe pagaria as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista. 

A Puc Goiás argumenta que tais medidas foram adotadas em compasso com o entendimento jurisprudencial contido na OJ 244, SDI-1/TST e que os critérios para distribuição da carga horária dos docentes encontram-se previstos em suas normas internas.

Salientou que a crise econômica que assola o País desde 2015 vem provocando substancial redução no número de alunos da PUC Goiás. Situação que se agravou em 2020, com a pandemia da Covid-19.

Contudo, a situação tratada nos autos diverge da retratada no entendimento jurisprudencial contido na OJ 244, SDI-1/TST. Isso porque, no caso em exame, houve não somente a redução da carga horária, mas sim a supressão total da carga horária e do salário, sem aquiescência do demandante.

Deixando-o em situação jurídica indefinida, vez que mantém vínculo formal com a reclamada, porém não desempenha o magistério e não recebe contraprestação pecuniária.

Salientou, ainda, que a situação de redução no quadro de estudantes e turmas, bem assim considerando a informação de que o curso de Engenharia Ambiental estaria em fase de extinção, deveria a Administração Superior da PUC Goiás ter realocado o docente para atuar em outro curso ou mesmo dispensado o trabalhador. Encerrando, desse modo, o vínculo de emprego.


PUC-Goiás Rescisão Professor
P U B L I C I D A D E