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Ausência de manifestação do Instituto Chico Mendes foi um dos motivos para o pedido de demolição dos postos

Justiça manda demolir postos de combustíveis as margens no rio Araguaia

19/09/2022, às 06:19 · Por Redação

O Ministério Público Federal (MPF) por meio de ação civil pública determina a demolição dos postos Gaivota e Paturi, localizados em São Miguel do Araguaia (GO).  Construídos de forma irregular às margens do Rio Araguaia, no interior da área de proteção ambiental (APA) dos meandros do Araguaia ainda tiveram licença emitidas sem manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Além da falta de manifestação do ICMBio, o MPF identificou uma série de irregularidades após vistoria técnica feita nos locais, demonstrando que os danos causados sobre a APA comprometem suas relevantes funções ambientais, tais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora etc.

Na sentença é determinada a demolição das edificações existentes na APA, bem como quaisquer outras intervenções encontradas na área, inclusive promovendo a retirada dos tanques de depósito de combustíveis instalados no subsolo. Determina, também, a retirada do entulho resultante da demolição, que deverá ser depositado em local distante do Rio Araguaia, em lugar indicado pelo órgão ambiental competente.

Os responsáveis pelos postos deverão recuperar a APA, conforme Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) elaborado de acordo com a metodologia da Resolução Conama nº 429/2011 e por profissional habilitado com anotação de responsabilidade técnica, submetendo-o, no prazo de 30 dias, à homologação do órgão ambiental competente.

Após a homologação do PRAD, os condenados deverão iniciar a execução do plano em 30 dias, respeitando e cumprindo o cronograma previsto, que deverá explicitar todas as etapas de execução, com destaque para a data exata do início dos trabalhos bem como a data limite de conclusão. Por fim, a JF condenou os donos dos postos ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, por empreendimento.



MPF Posto de Combustível Araguaia
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