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DivulgaçãoA medida foi concedida pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 3ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás.
Aposentado goiano vítima do golpe da Mão Fantasma consegue bloquear valores transferidos
15/09/2022, às 12:30 · Por Redação
Um aposentado de Goiás que caiu no chamado golpe da Mão
Fantasma conseguiu na Justiça liminar para bloquear valores que foram
transferidos para a conta de um dos golpistas. Na modalidade, os criminosos
induzem a vítima a baixar em seus celulares aplicativos que permitem o acesso
remoto ao aparelho. A informação é da Rota Jurídica.
A medida foi
concedida pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 3ª Vara Cível de
Valparaíso de Goiás.
O aposentado recebeu um SMS no qual era informado sobre uma
suposta compra realizada em seu cartão. Ao entrar em contato com o número
disponibilizado na mensagem, uma pessoa que disse ser da central de atendimento
de instituição bancária, o induziu a baixar em seu celular o aplicativo
Anydesk, geralmente utilizado por profissionais de informática para resolver
problemas de forma remota.
Na ocasião, a informação dada à vítima foi a de que, por
meio do aplicativo, seria possível verificar o que havia ocorrido em sua conta.
Contudo, a partir daí, os golpistas tiveram acesso remoto ao celular da vítima
e, consequentemente à conta bancária. Os criminosos conseguiram realizar um PIX
de R$ 2.230,11, segundo informaram no pedido os advogados Ricardo Teixeira e
Adryanno do Vale.
Os advogados ressaltaram que, após perceber que se tratava
de um golpe, o aposentado tentou resolver a situação junto à instituição
financeira, mas não obteve sucesso. Além disso, fez boletim de ocorrência.
Ao conceder a medida, o juiz disse que a parte autora
apresentou documentos que demonstram a realização do PIX em favor do requerido
Vinicius, esclarecendo e comprovando que tudo foi um golpe, conforme prints de
SMS recebido e ligação efetuada. No mesmo sentido, ressaltou que o B.O, termo
de instauração de verificação de procedência de informações, termo de
declaração e termo de representação criminal corroboram as alegações.
Disse também que há urgência no pedido e perigo de dano,
considerando que o bloqueio em questão pode ser a única forma de o requerente
reaver o dinheiro transferido em favor do requerido em razão de fraude/golpe.
“Nesse sentido, ressalta-se que o bloqueio solicitado
liminarmente é um meio de atingir o requerido, pelo menos até que este
compareça aos autos para prestar esclarecimentos relacionados aos fatos
tratados”, completou.
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