Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

TRE-GO decisão liminar que garante a participação de, no mínimo 30%, da cota de gênero nas sabatinas que forem realizadas

TRE-GO mantém decisão e garante 30% de mulheres nas sabatinas de Rádio e TV

11/09/2022, às 14:32 · Por Redação

Depois da recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu manter na última quinta-feira, 8, a decisão liminar que garante a participação de, no mínimo 30%, da cota de gênero nas sabatinas que forem realizadas. A decisão, como mostra o jornal Opção, é uma garantia da participação da candidata ao Governo de Goiás Cíntia Dias (PSOL), que havia sido excluída das sabatinas e do debate da TV Gazeta.

O TRE manteve a decisão liminar inédita do juiz Adenir Teixeira Peres Júnior, que garantiu liminarmente a participação da candidata e determinou a convocação da candidata a pedido da representante jurídica da chapa, a advogada eleitoralista Nara Bueno. O que aconteceu, após a notificação da emissora. Em caso de descumprimento, a TV Gazeta teria que pagar uma multa de R$ 10 mil.

A advogada Nara Bueno solicitou a participação da candidata do PSOL com a finalidade de garantir a representatividade de gênero que não foi observada pela emissora, que optou por convidar somente os cinco primeiros colocados na pesquisa do Instituto Voga, independentemente do cumprimento da cláusula de barreira, que foi batida pela Federação PSOL/Rede.

De acordo com o pedido, sabatinar apenas os cinco primeiros colocados compreende 62,5% do total dos consultados, sendo que da minoria não convidada 25% são de mulheres, desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino. Ou seja, caso seja realizado um ato apenas com candidatos homens, também será resguardado o espaço apenas para as mulheres.

“Nossa intenção não é interferir na liberdade de imprensa, mas sim assegurar a Constituição, por isso na ausência do critério foi solicitado que seja aplicado, por analogia, os 30% utilizados na legislação eleitoral ou o possível para a participação de um outro gênero”, argumentou o juíz na liminar.


Política Eleições 2022 TRE Cota de Gênero Sabatinas Debates Goiás
P U B L I C I D A D E