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1º dos projetos de lei complementar que regulamentam o Plano Diretor de Goiânia está em tramitação na Câmara de Goiânia

Pequenas lojas podem ficar isentas de ofertar vagas de estacionamento, em Goiânia

06/09/2022, às 08:55 · Por Redação

As pequenas lojas comerciais e de serviços de Goiânia, aquelas com até 90 metros quadrados (m²) de área construída, devem ficar isentas de ofertar vagas de estacionamento para os clientes. A informação é do jornalista Vandré Abreu de O Popular.

A proposta está na atualização da Lei de Atividades Econômicas, que é uma das 12 legislações complementares ao novo Plano Diretor de Goiânia (PDG), a ser avaliada pela Câmara Municipal. Atualmente, os imóveis comerciais com até 60 m² de algumas atividades podem funcionar sem as vagas, mas a intenção é que um maior número de locais possa ter esse benefício daqui para frente.

No geral, a proposta de lei que está na Câmara mantém o regramento que define a localização das atividades econômicas em Goiânia com base no grau de incomodidade (classificado de 1 a 5) e no tamanho das vias em que elas estão estabelecidas (ver quadro). O documento ainda determina a obrigatoriedade de uma vaga para imóveis de até 90 m² apenas se forem motéis, hotéis, apart-hotéis, flats ou acolhimento e hospedagem de idosos. Os motéis devem ter uma vaga de estacionamento por unidade e os demais uma vaga para cada três unidades.

Com isso, empreendimentos como casas de festas, clubes sociais, revendedoras de veículos, lojas comerciais de postos de combustíveis e outros, que precisavam manter vagas independentemente do tamanho da área construída, ficarão desobrigadas disto caso a proposta se mantenha na lei quando aprovada e sancionada. Além disso, outra novidade da nova Lei de Atividades Econômicas é retirar a obrigação de manter a vaga de estacionamento dos clientes até mesmo de empreendimentos maiores, de até 180 m².

Isso ocorre se os imóveis se localizarem ao longo dos eixos de desenvolvimento de transporte, como no caso das avenidas 90, T-63 e 85, por exemplo, ou em edifícios com fachada ativa ou nas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIs), conforme mapeamento disposto no PDG. O documento também mantém a isenção desta obrigatoriedade conforme a lei atual (8.617 de 2008) para imóveis comerciais de até 540 m² de área construída nos setores Central e Campinas. 


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