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Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-GO para pedir a reforma da decisão

Buriti Shopping terá que pagar insalubridade por limpeza e coleta de lixo em banheiros

05/09/2022, às 09:14 · Por Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), por unanimidade, manteve pagamento de adicional de insalubridade a empregado em decorrência da limpeza e coleta de lixo de banheiro no Buriti Shopping ao entender o local é de grande circulação de pessoas.

O agente de asseio e conservação ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a condenação do Buriti Shopping de Rio Verde ao pagamento de adicional de insalubridade. Afirmou, para tanto, que prestava serviços de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e fazia a respectiva coleta de lixo.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde acolheu as conclusões do laudo pericial como razões de decidir e reconheceu o labor do empregado em ambiente insalubre, em seu grau máximo, deferindo, assim, adicional de insalubridade no importe de 40% sobre o salário mínimo durante toda a contratualidade.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-GO para pedir a reforma da decisão. Alegou, em resumo, que o trabalhador não prestava serviços nas condições descritas no laudo pericial nem em locais cuja quantificação do adicional de insalubridade é pautada em grau máximo.

O recurso foi analisado pela Segunda Turma do TRT-GO. A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado, conforme atestado no laudo pericial (“limpeza e recolhimento de lixo em média de 20 vasos sanitários e limpeza várias vezes ao dia em sua jornada laboral, onde em média passam cerca de 10.000 pessoas/dia no local”), enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.



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