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O produto foi enviado via Sedex, com a informação de que poderia sofrer atraso. Contudo, após 30 dias, a mercadoria não foi entregue

Correios terão que indenizar consumidor goiano por extravio de iphone

31/08/2022, às 23:30 · Por Redação

Os Correios terão que indenizar consumidor por extravio de um iPhone no valor de R$ 8,3 mil que não foi entregue ao destinatário, além de pagar R$ 3 mil, a título de danos morais. 

O relator, juiz federal Alysson Maia Fontenele, esclareceu que o dano moral decorre da falha na prestação do serviço, em razão do extravio de encomenda postada nos Correios, ainda que não tenha havido a declaração do valor ou contratação de seguro. 

Em primeiro grau, o entendimento foi neste mesmo sentido. Em sua sentença, a juíza federal substituta, Luciana Laurenti Gheller, observou que, apesar de não comprovada a declaração de conteúdo, o dano moral decorre da falha na prestação do serviço, em razão do extravio de encomenda postada nos Correios.

O consumidor é cantor e foi contratado para a realização de um show, sendo que o contratante realizou pagamento a título de entrada, mas em decorrência da pandemia da Covid-19, não foi possível a realização do evento.

Assim, ele se comprometeu-se a devolver o valor depositado por meio da compra de um aparelho iPhone 11, ProMax, na quantia de R$ 8,3 mil.

O produto foi enviado via Sedex, com a informação de que poderia sofrer atraso. Contudo, após 30 dias, a mercadoria não foi entregue.

Em contestação, os Correios informaram que deveriam ressarcí-lo nos termos da legislação postal, a indenização no valor de R$ 104 e o seguro embutido de R$ 20,50, considerando que o cliente não solicitou declaração de valor quando da contratação do serviço.



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