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Goiânia, 29/05/24
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O MP-GO havia denunciado os soldados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com base nas investigações feitas pela Polícia Civil

MP-GO entra com recurso contra decisão que trocou homicídio por lesão corporal em morte do jovem Chris Wallace

30/08/2022, às 22:47 · Por Redação

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entrou com recurso contra a decisão da Justiça que desclassificou de homicídio para lesão corporal seguida de morte o processo envolvendo a morte de Chris Wallace da Silva, aos 24 anos, após ser abordado  e agredido pelos policiais  Bruno Rafael da Silva e Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior no dia 10 de novembro de 2021.

Para o MP-GO, os policiais sabiam que as agressões poderiam levar o rapaz à morte, mesmo que não tivessem a intenção de matá-lo naquele momento. Chris Wallace tinha saído de casa com um amigo no começo da noite de 10 de novembro quando foi abordado pelos policiais e agredido. Ao voltar para casa, passou mal, foi internado e morreu seis dias depois. Os policiais alegam na defesa que realmente abordaram Chris no dia em que ele foi internado, mas negam a agressão.

A sentença, do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal de Júri, fará com que o processo vá da Justiça comum para a Militar.

O MP-GO havia denunciado os soldados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com base nas investigações feitas pela Polícia Civil. Chris Wallace sofria havia 14 anos de câncer nos ossos e, segundo o inquérito, morreu em decorrência das agressões sofridas durante a ação policial. Ainda segundo a acusação, a vítima avisou os dois PMs que tinha a doença e mesmo assim as agressões continuaram.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o caso foi de lesão corporal porque a acusação não conseguiu mostrar no processo que os policiais tinham intenção de matar a vítima. Eduardo não entrou no mérito se os acusados agrediram ou não Chris Wallace. O que ele fez foi analisar se a acusação se trata de um crime de homicídio ou de lesão corporal.

O MP-GO também afirma que a desclassificação foi “precipitada”, pois na fase em que o processo se encontra caberia ao Judiciário “apenas admitir ou rejeitar a acusação, sem penetrar no exame do mérito” e que esta decisão é exclusiva do Júri. “Com efeito, o exame de controvérsia que diz respeito ao animus do agente, ou seja, emissão de juízo de valor sobre o elemento subjetivo do tipo penal, é matéria reservada ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa”, escreveram os promotores.



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