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Goiânia, 29/05/24
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Em junho deste ano, o prefeito Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), vetou os artigos da lei complementar 353, aprovada no dia 18 de maio na Câmara Municipal, que davam novas funções aos guardas civis municipais

STJ decide que Guarda Civil de Goiânia não tem e não terá poder de polícia

24/08/2022, às 17:25 · Por Redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém entendimento de que a guarda municipal deve seguir a Constituição e ser destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações. 

Com isso ela não pode exercer as atribuições das polícias civis e militares, considerando o fato de que a instituição não está entre os órgãos de segurança pública previstos pela própria Constituição Federal.

 Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, o crescente interesse em armar os agentes vem modificando a proposta de atuação dos guardas municipais nos últimos tempos.

No entendimento do ministro, a Guarda Municipal pode até abordar pessoas e fazer buscas pessoais, mas apenas em casos excepcionais e desde que isso esteja relacionado à sua finalidade, ou seja, não deve ser considerada permissão para ações ostensivas ou investigativas típicas da polícia.

Outro ponto abordado por Cruz é que as polícias Civil e Militar estão sujeitas a um “rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário”, mas as Guardas Municipais respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Em junho deste ano, o prefeito Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), vetou os artigos da lei complementar 353, aprovada no dia 18 de maio na Câmara Municipal, que davam novas funções aos guardas civis municipais, permitindo que atuassem na fiscalização em áreas como Meio Ambiente, Saúde Pública e edificações.

O projeto original enviado pela Prefeitura previa alterações no plano de carreira de servidores municipais, no entanto, uma emenda apresentada pelo presidente da Câmara, o vereador Romário Policarpo (Patriota), mudou também as atribuições dos guardas.

O prefeito argumentou que o veto ocorreu porque a Procuradoria-Geral do Município (PGM) constatou que é inconstitucional a mudança nas atribuições por meio de uma emenda de vereador.



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