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Goiânia, 29/05/24
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Plenário da mais alta instância do Poder Judiciário julgou improcedente o pedido apresentado pela Associação dos Delegados da Polícia do Brasil

Exigência de autorização para investigar autoridades de Goiás é válida, diz STF

21/08/2022, às 13:04 · Por Redação

A razão jurídica que justifica a necessidade de supervisão judicial dos atos investigatórios de autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal (STF) se aplica também às autoridades com foro em outros tribunais. Com esse entendimento, o plenário da Suprema Corte validou uma regra da Constituição de Goiás que condiciona a abertura de investigação criminal contra autoridades à prévia autorização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e julgou improcedente o pedido apresentado pela Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol). As autoridades abrangidas pela norma são o vice-governador, os deputados estaduais, os secretários estaduais, os prefeitos, os juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público, os procuradores do estado da Assembleia Legislativa e os defensores públicos.

Toffoli lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, a supervisão judicial deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos até o eventual oferecimento da denúncia. "Essa mesma interpretação tem sido aplicada nos casos de investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro nos tribunais de segundo grau", observou ele.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Eles divergiram dos demais e consideraram que a supervisão judicial deve ser restrita à competência monocrática do relator.

Ao jornal O Popular, o advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros, que é diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), disse que a decisão reafirma o posicionamento do STF existente há décadas quanto à necessidade de autorização e supervisão dos tribunais competentes para investigação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa - o conhecido foro privilegiado - da função.

“Com isso, se espera que diminuam as investigações feitas contra autoridades, principalmente prefeitos, sem prévia autorização e supervisão dos tribunais competentes, às quais muitas vezes se tratam de investigações criminais sob a roupagem de inquérito civil público, pois nesse último não há essa exigência do foro por prerrogativa”, completou o advogado.


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