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A situação ocorreu no início da pandemia de Covid-19, em abril de 2020, quando as aulas presenciais foram suspensas e apesar de o aluno realmente estar inadimplente com mensalidades, continuava a frequentar as aulas presenciais, com a entrega de todos os

PUC-GO pagará indenização a aluno proibido de assistir aulas on-line de pós-graduação por inadimplência

05/08/2022, às 14:29 · Por Redação

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) terá de indenizar um aluno que foi impedido de assistir parte das aulas on-line de curso de pós-graduação por estar inadimplente em  R$ 3 mil por danos morais. Além disso, terá de repor as aulas não frequentadas pelo estudante em função do acesso negado à plataforma digital da Instituição de Ensino Superior (IES). 

Para a Justiça foi evidenciada a existência de penalidade pedagógica que imprime falha na prestação de serviços da instituição de ensino. Além disso, que, nos termos da Lei nº 9.870/99 (sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências), a suspensão de aluno por motivo de inadimplência constitui ato ilícito.

A situação ocorreu no início da pandemia de Covid-19, em abril de 2020, quando as aulas presenciais foram suspensas e apesar de o aluno realmente estar inadimplente com mensalidades, continuava a frequentar as aulas presenciais, com a entrega de todos os exercícios avaliativos mediante lançamento de suas notas.

Os  alunos foram informados do impedimento na data de início das aulas telepresenciais, as últimas para a conclusão do curso, por meio de aplicativo de mensagens. Observou que a situação evidencia a existência de penalidade pedagógica, que imprime falha na prestação de serviços da instituição de ensino.

Em sua contestação a PUC-GO defendeu a licitude da conduta no âmbito da sua autonomia administrativa e didático-científica. Justificou que impediu o autor de participar das aulas telepresenciais tendo em vista que ele já não se encontrava regularmente matriculado desde o semestre 2019/2, haja vista que estava em débito relativo às mensalidades do período letivo anterior, o que autoriza a sua negativa com respaldo na Lei nº 9.870/99.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a atuação da IES remete a um comportamento contrário à ordem jurídica. Isso porque, apesar de ter se valido da premissa teórica legal e contratual de que o aluno inadimplente e não matriculado não poderia frequentar as aulas remotas, verifica-se que, na realidade, agindo de forma contrária, foi conivente ao permitir que o autor participasse das aulas anteriores.

Não fosse o bastante, a atitude da requerida é obstada pelo que determina o caput do art. 6º Lei n° 9870/99, que proíbe a IES de aplicar sanção pedagógica à aluno cuja inadimplência esteja superior a 90 dias, permitindo-se, em tal circunstância, apenas a incidência de sanções legais e administrativas. A referida norma tem o condão de dar efetividade ao direito à educação garantido na Constituição Federal.



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