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Goiânia, 29/05/24
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vereadores Santana Gomes e Bruno Diniz, ambos do PRTB, entraram com recurso para revisar o processo de perda de mandato na Câmara Municipal de Goiânia

Vereadores do PRTB entram com recurso para revisar processo de cassação

02/08/2022, às 09:28 · Por Redação

Após decisão preferida na última quinta-feira, 28, pela relatoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que requer à cassação da chapa proporcional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) na Câmara Municipal de Goiânia, os vereadores Santana Gomes e Bruno Diniz, ambos do PRTB, entraram com recurso para revisar o processo de perda de mandato na Casa. 

Com isso, os parlamentares podem perder os mandatos para os suplentes Igor Franco (Pros) e Paulo Magalhães (União Brasil), levando em consideração que a cassação afeta a chapa inteira e os suplentes do PRTB também ficam com as votações anuladas, conforme processo que tramita no TRE de Goiás, que se baseia na lei eleitoral que determina mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.

Conforme o relatório, na sessão do dia 27 de julho, o julgamento foi adiado pelo relator. Na sessão do dia seguinte, a audiência foi suspensa em virtude do pedido de vista da Juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, após acolher a manifestação movida por Bruno Diniz Machado, PRTB e Santana da Silva Gomes. 

Por sua vez, a desembargadora Amélia Martins de Araújo acompanhou o voto do Relator, o juiz Vicente Lopes. Já o juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior e o presidente da Corte, desembargador Itaney Francisco Campos, aguardam manifestação da legenda. O processo foi movido em 2020 pelo PSL e por Fabricio Rosa (PT), com justificativa de que o partido PRTB estaria fraudando a chapa da sigla por meio de candidaturas femininas fantasmas.

Ao jornal Opção, o presidente metropolitano do PRTB, Wilson Sodré, disse que respeita a decisão, mas que “durante a sessão de julgamento ficou claro haver necessidade de diligências complementares para melhor embasar o voto do ilustre relator e demais membros da corte, uma vez que só pelo fato de alguns candidatos serem do mesmo núcleo familiar, por si só, não justifica as restrições apontadas e impostas no Acórdão”, disse.


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